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Document C2007/082/70

    Processo T-204/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Fevereiro de 2007 — Indorata-Serviços e Gestão/IHMI (HAIRTRANSFER) ( Marca comunitária — Pedido de registo de marca comunitária HAIRTRANSFER — Motivo absoluto de recusa de registo — Carácter descritivo — Artigo 7. o , n. o  1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

    JO C 82 de 14.4.2007, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/32


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Fevereiro de 2007 — Indorata-Serviços e Gestão/IHMI (HAIRTRANSFER)

    (Processo T-204/04) (1)

    («Marca comunitária - Pedido de registo de marca comunitária HAIRTRANSFER - Motivo absoluto de recusa de registo - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

    (2007/C 82/70)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Indorata-Serviços e Gestão, Lda (Funchal, Portugal) (representante: T. Wallentin, avocat)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Weberndörfer, agente)

    Objecto do processo

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Abril de 2004 (processo R 435/2003-2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa «HAIRTRANSFER »como marca comunitária.

    Dispositivo do acórdão

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Indorata-Serviços e Gestão, Lda é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 217 de 28.8.2004.


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