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Document C2006/131/13
Case C-546/03: Judgment of the Court (Second Chamber) of 23 February 2006 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Community' own resources — Community Customs Code — Procedures for collecting import or export duties — Late payment of own resources relating to those duties and failure to pay default interest)
Processo C-546//03: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Recursos próprios da Comunidade — Código Aduaneiro Comunitário — Processos que visam a cobrança de direitos de importação ou de exportação — Pagamento tardio dos recursos próprios relativos a estes direitos e falta de pagamento dos juros moratórios)
Processo C-546//03: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Recursos próprios da Comunidade — Código Aduaneiro Comunitário — Processos que visam a cobrança de direitos de importação ou de exportação — Pagamento tardio dos recursos próprios relativos a estes direitos e falta de pagamento dos juros moratórios)
JO C 131 de 3.6.2006, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-546//03) (1)
(Incumprimento de Estado - Recursos próprios da Comunidade - Código Aduaneiro Comunitário - Processos que visam a cobrança de direitos de importação ou de exportação - Pagamento tardio dos recursos próprios relativos a estes direitos e falta de pagamento dos juros moratórios)
(2006/C 131/13)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: Diaz-Llanos La Roche e G. Wilms, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: Munoz Pérez, agente)
Intervenientes em apoio da parte demandada: Reino da Dinamarca (representante: J. Molde, agente), República da Finlândia (representante: A. Guimarães-Purokoski, agente), Reino da Suécia (representante: K. Wistrand, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Artigo 220.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92, do Conselho de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1) e o artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1854/89 do Conselho de 14 de Junho de 1989, relativo ao registo da liquidação e às condições de pagamento dos montantes dos direitos de importação ou dos direitos de exportação resultantes de uma dívida aduaneira (JO L 186, p.1) — Pagamento tardio de uma parte dos recursos próprios das Comunidades Europeias no caso de cobrança a posteriori dos direitos aduaneiros — Recusa de pagamento dos juros moratórios devidos em consequência do atraso nas inscrições por conta da Comissão
Dispositivo
1) |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas |
3) |
O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia, e o Reino da Suécia suportarão as próprias despesas. |