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Document C2006/060/28
Order of the Court (Third Chamber) of 24 November 2005 in Case C-5/05 SA: Maria Fernanda Gil do Nascimento and Others v Commission of the European Communities (Application for authorisation to serve a garnishee order on the Commission of the European Communities)
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 24 de Novembro de 2005 , no processo C-5/05 SA: Maria Fernanda Gil do Nascimento e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (Pedido de autorização para proceder a uma penhora de créditos da executada sobre a Comissão das Comunidades Europeias)
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 24 de Novembro de 2005 , no processo C-5/05 SA: Maria Fernanda Gil do Nascimento e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (Pedido de autorização para proceder a uma penhora de créditos da executada sobre a Comissão das Comunidades Europeias)
JO C 60 de 11.3.2006, pp. 13–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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11.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 60/13 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Terceira Secção)
de 24 de Novembro de 2005
no processo C-5/05 SA: Maria Fernanda Gil do Nascimento e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Pedido de autorização para proceder a uma penhora de créditos da executada sobre a Comissão das Comunidades Europeias)
(2006/C 60/28)
Língua do processo: português
No processo C-5/05 SA, que tem por objecto um pedido de autorização para proceder a uma penhora de créditos da executada sobre a Comissão das Comunidades Europeias, entrado em 11 de Março de 2005, Maria Fernanda Gil do Nascimento e o. (advogado: J. Grilo Simões) contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: I. Martinez del Peral Cagigal e P. Guerra e Andrade), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, J. Malenovský (relator), A. La Pergola, A. Borg Barthet e A. Ó Caoimh, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: R. Grass, proferiu em 24 de Novembro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
Não há que conhecer do pedido. |
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2) |
Maria Fernanda Gil do Nascimento, Armando Massimiliano Sirolla, Sandra Cristina Leão Pingo Barata, Luís António Vera Pedro, Sérgio Cláudio Fontes, Célia Maria Florindo Mestre, Regina Maria Coutinho Martins, Pedro Jorge do Nascimento Neves, Joel Filipe Rodrigues Paula, Marta Sofia Teixeira dos Santos e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as respectivas despesas. |