This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/106/07
Judgment of the Court (Grand Chamber) of 15 February 2005 in Case C-13/03 P: Commission of the European Communities v Tetra Laval BV (Appeal — Competition — Regulation (EEC) No 4064/89 — Judgment holding that a decision ordering a separation of undertakings is illegal as a result of the illegality of an earlier decision declaring a merger incompatible with the common market)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), 15 de Fevereiro de 2005, no processo C-13/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Tetra Laval BV («Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Regulamento (CEE) n.° 4064/89 — Acórdão que declara a ilegalidade da decisão que ordena a separação de empresas na sequência da ilegalidade de uma decisão anterior que declara a incompatibilidade de uma concentração com o mercado comum»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), 15 de Fevereiro de 2005, no processo C-13/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Tetra Laval BV («Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Regulamento (CEE) n.° 4064/89 — Acórdão que declara a ilegalidade da decisão que ordena a separação de empresas na sequência da ilegalidade de uma decisão anterior que declara a incompatibilidade de uma concentração com o mercado comum»)
JO C 106 de 30.4.2005, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Grande Secção)
15 de Fevereiro de 2005
no processo C-13/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Tetra Laval BV (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Regulamento (CEE) n.o 4064/89 - Acórdão que declara a ilegalidade da decisão que ordena a separação de empresas na sequência da ilegalidade de uma decisão anterior que declara a incompatibilidade de uma concentração com o mercado comum»)
(2005/C 106/07)
Língua do processo: inglês
No processo C-13/03 P, que tem por objecto um recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância nos termos do artigo 49.o do Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, entrado em 8 de Janeiro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Petite, A. Whelan e P. Hellström), sendo a outra parte no processo: Tetra Laval BV, com sede em Amsterdão (Países Baixos), (advogados: A. Vandencasteele, D. Waelbroeck e M. Johnsson, e por A. Weitbrecht e S. Völcker), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: P. Jann, presidente da Primeira Secção, exercendo funções de presidente, C. W. A. Timmermans, A. Rosas (relator), presidentes de secção, C. Gulmann, J.-P. Puissochet, R. Schintgen, N. Colneric, S. von Bahr e J. N. Cunha Rodrigues, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 15 de Fevereiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Não há que conhecer do presente recurso. |
2. |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |