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Document C2004/244/06

    Convite à apresentação de propostas — Programa comum harmonizado de inquéritos à conjuntura na União Europeia

    JO C 244 de 1.10.2004, p. 21–28 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    1.10.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 244/21


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

    Programa comum harmonizado de inquéritos à conjuntura na União Europeia

    (2004/C 244/06)

    1.   CONTEXTO

    A Comissão Europeia lança um convite à apresentação de propostas com vista a assegurar uma cooperação a longo prazo para a realização de inquéritos no âmbito do programa comum harmonizado de inquéritos à conjuntura na União Europeia (aprovado pela Comissão em 29 de Novembro de 2000) na República Checa, Chipre, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Eslovaca e Eslovénia (a seguir denominados «os novos Estados-Membros da UE»), no Luxemburgo, bem como na Bulgária, Croácia e Roménia. Esta cooperação será realizada no âmbito de uma convenção-quadro de parceria entre a Comissão e os organismos especializados dos novos Estados-Membros da UE, do Luxemburgo, bem como da Bulgária, da Croácia e da Roménia, por um período de três anos.

    O objectivo do programa consiste em obter informações sobre a situação das economias dos Estados-Membros da UE, que permitam comparar os seus ciclos conjunturais, com vista à gestão da UEM (União Económica e Monetária). O programa comum harmonizado tornou-se um instrumento indispensável para o processo de supervisão económica no âmbito da UEM, bem como para fins de política económica geral.

    2.   OBJECTIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

    2.1.   Objectivos

    A execução do programa comum harmonizado envolve a realização de inquéritos de opinião por organismos/institutos especializados em regime de co-financiamento. Neste contexto, a Comissão pretende concluir convenções com organismos e institutos que disponham das competências necessárias para realizar um ou mais inquéritos nos sectores indicados infra no decurso dos próximos três anos:

    inquéritos nos sectores do investimento, da construção, do comércio a retalho e dos serviços nos novos Estados-Membros da UE, na Bulgária, na Croácia e na Roménia,

    inquéritos nos sectores do comércio a retalho e dos serviços no Luxemburgo,

    inquéritos nos sectores da indústria e dos consumidores na Croácia,

    além disso, a Comissão organiza inquéritos ad hoc sobre problemas de actualidade económica. Trata-se, por definição, de inquéritos ocasionais, que utilizam as mesmas amostras habituais que os inquéritos mensais e que se destinam à obtenção de informações sobre questões específicas da política económica.

    Os inquéritos são dirigidos aos empresários nos sectores da indústria, do investimento, da construção, do comércio a retalho e dos serviços, bem como aos consumidores.

    2.2.   Especificações técnicas

    2.2.1.   Calendário dos trabalhos e comunicação dos resultados

    O quadro seguinte fornece uma síntese dos inquéritos abrangidos pelo presente convite à apresentação de propostas:

    Designação do inquérito

    Número de sectores abrangidos/classes de dimensão

    Número de questões apresentadas por mês

    Número de questões apresentadas trimestralmente

    Inquérito à indústria

    56/-

    7

    9

    Inquérito sobre os investimentos

    8/6

    2 questões em Março/Abril

    4 questões em Outubro/Novembro

    Inquérito à construção

    5/-

    5

    1

    Inquérito ao comércio de retalho

    9/-

    6

    -

    Inquérito ao sector dos serviços

    19/-

    6

    1

    Inquérito aos consumidores

    25/-

    12

    3

    Os inquéritos mensais devem ser efectuados no decurso das duas primeiras semanas de cada mês e os resultados transmitidos à Comissão, por correio electrónico, pelo menos quatro dias úteis antes do final do mês e de acordo com o calendário que será incluído na convenção de subvenção.

    Os inquéritos trimestrais devem ser realizados no decurso das duas primeiras semanas do primeiro mês de cada trimestre (Janeiro, Abril, Julho e Outubro) e os resultados transmitidos à Comissão, por correio electrónico, pelo menos quatro dias úteis antes do final de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, respectivamente, e de acordo com o calendário que será incluído na convenção de subvenção.

    Os inquéritos semestrais sobre os investimentos devem ser realizados no decurso dos meses de Março/Abril e Outubro/Novembro e os resultados transmitidos à Comissão, por correio electrónico, pelo menos quatro dias úteis antes do final de Maio e de Dezembro, respectivamente, e de acordo com o calendário que será incluído na convenção de subvenção.

    No que diz respeito aos inquéritos ad hoc, o contratante deve comprometer-se a respeitar o calendário específico fixado para esses inquéritos.

    2.2.2.   Metodologia do programa comum harmonizado de inquéritos à conjuntura na União Europeia

    As informações sobre a metodologia encontram-se no guia do utilizador que pode ser consultado no endereço:

    http://europa.eu.int/comm/economy_finance/indicators/business_consumer_surveys/userguide_en.pdf

    3.   DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS E DURAÇÃO

    3.1.   Disposições administrativas

    A selecção do organismo ou instituto será válida por um período máximo de três anos. A Comissão pretende estabelecer uma cooperação a longo prazo com os candidatos seleccionados. Para este efeito, será concluída entre as partes uma convenção-quadro de parceria por um período de três anos. No âmbito desta convenção-quadro, que precisará os objectivos comuns e a natureza das acções previstas, podem ser concluídas entre as partes três convenções anuais específicas de subvenção. A primeira destas convenções específicas de subvenção será respeitante ao período de Maio de 2005 a Abril de 2005.

    3.2.   Duração

    Os inquéritos decorrerão de 1 de Maio a 30 de Abril. A duração da acção não pode exceder 12 meses (13 meses para o inquérito sobre os investimentos).

    4.   QUADRO FINANCEIRO

    4.1.   Fontes do financiamento comunitário

    As operações seleccionadas serão financiadas pela rubrica orçamental 01 02 02 — Coordenação e vigilância da União Económica e Monetária.

    4.2.   Orçamento comunitário total previsto para o presente convite à apresentação de propostas

    O orçamento total anual disponível para estes inquéritos é da ordem dos 650 000 euros.

    O número indicativo de beneficiários poderá situar-se entre 12 e 24, em função das propostas recebidas.

    4.3.   Percentagem do co-financiamento comunitário

    A comparticipação da Comissão no financiamento dos inquéritos não poderá exceder 50 % dos custos elegíveis suportados pelo beneficiário em qualquer inquérito.

    4.4.   Financiamento da acção pelo beneficiário e custos elegíveis suportados

    Salvo em casos excepcionais, os custos elegíveis só poderão ser incorridos após a assinatura da convenção anual específica de subvenção por todas as partes, não podendo, em caso algum, ser anteriores à data de apresentação do pedido de subvenção. Os contributos em espécie não são considerados custos elegíveis.

    No âmbito da convenção-quadro de parceria, o beneficiário deverá apresentar um orçamento pormenorizado em euros com uma estimativa dos custos e do financiamento da acção. O orçamento será incorporado num anexo à convenção anual específica de subvenção. Estes elementos quantificados são susceptíveis de serem utilizados por ocasião de controlos posteriores pelos serviços da Comissão.

    5.   CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

    5.1.   Estatuto jurídico dos candidatos

    O convite é dirigido aos organismos e institutos (pessoas colectivas) com personalidade jurídica num dos Estados-Membros, na Bulgária, na Croácia ou na Roménia. Os candidatos têm de comprovar a personalidade jurídica e fornecer a documentação necessária utilizando o modelo de ficha «entidade jurídica».

    5.2.   Motivos de exclusão

    Não podem beneficiar de uma subvenção os candidatos que (1):

    a)

    Se encontrem em estado de falência, de liquidação, de liquidação judiciária, de cessação de actividade, sujeitos a qualquer meio preventivo da liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga resultante de um processo da mesma natureza ao abrigo da legislação e regulamentação nacionais;

    b)

    Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

    c)

    Tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar;

    d)

    Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontrem estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deva ser executado o contrato;

    e)

    Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra actividade ilegal lesiva dos interesses financeiros das Comunidades;

    f)

    Na sequência de um procedimento de adjudicação de um outro contrato ou de um procedimento de concessão de uma subvenção financiada pelo orçamento comunitário, tenham sido declarados em situação de falta grave em matéria de execução, em razão do incumprimento das suas obrigações contratuais.

    g)

    Se encontrem em situação de conflito de interesses;

    h)

    Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no contrato, ou no caso de não terem fornecido essas informações.

    Os candidatos devem certificar que não se encontram numa das situações previstas nas alíneas a) e f) do ponto 5.2 utilizando o modelo de formulário de elegibilidade.

    5.3.   Sanções administrativas e financeiras

    1.

    Sem prejuízo da aplicação de sanções contratuais, os candidatos ou concorrentes e os contratantes declarados culpados de falsas declarações ou de falta grave de execução, em razão do não respeito das suas obrigações relativamente a anterior contrato, serão excluídos de todos os contratos e subvenções financiados pelo orçamento comunitário por um período máximo de dois anos a contar da verificação do incumprimento, confirmada após contradita do contratante. Este período pode ser aumentado para três anos no caso de reincidência nos cinco anos subsequentes à primeira falta;

    Aos proponentes ou candidatos culpados de falsas declarações serão, além disso, aplicadas sanções financeiras no valor de 2 a 10 % do total do contrato adjudicado.

    Aos contratantes declarados culpados de falta grave de execução, em razão do não respeito das suas obrigações contratuais, serão aplicadas sanções financeiras no valor de 2 a 10 % do total do contrato em questão. Esta percentagem pode aumentar para 4 a 20 % no caso de reincidência nos cinco anos subsequentes ao primeiro incumprimento.

    2.

    Nos casos visados nas alíneas a), c) e d) do ponto 5.2, os candidatos ou proponentes serão excluídos da adjudicação de contratos e da concessão de subvenções por um período máximo de dois anos a contar da declaração de incumprimento, confirmada após procedimento contraditório com o contratante.

    Nos casos referidos nas alíneas b) e e) do ponto 5.2, os candidatos ou proponentes serão excluídos da adjudicação dos contratos e da concessão de subvenções por um período mínimo de um ano e máximo de quatro anos a contar da data de notificação da sentença.

    Estes períodos podem ser aumentados para cinco anos no caso de reincidência nos cinco anos subsequentes ao primeiro incumprimento ou primeira sentença.

    3.

    Os casos referidos na alínea e) do ponto 5.2 são os seguintes:

    a)

    Casos de fraude visados no artigo 1.o da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades, estabelecida por acto do Conselho de 26 de Julho de 1995;

    b)

    Casos de corrupção visados no artigo 3.o da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia, estabelecida por acto do Conselho de 26 de Maio de 1997;

    c)

    Casos de participação numa organização criminosa, conforme definida no n.o 1 do artigo 2.o da Acção Comum 98/733/JAI do Conselho;

    d)

    Casos de branqueamento de capitais, conforme definidos no artigo 1.o da Directiva 91/308/CEE do Conselho.

    6.   CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

    Os candidatos devem dispor de fontes de financiamento estáveis e suficientes para manter a sua actividade durante o período de execução da acção ou do exercício subvencionado e para participar no seu financiamento. Além disso, devem possuir a competência e as qualificações profissionais necessárias para executar a acção proposta.

    6.1.   Capacidade financeira dos candidatos

    Os candidatos devem possuir a capacidade financeira necessária para concluir a operação proposta e fornecer os seus balanços e contas de ganhos e perdas relativos aos dois últimos exercícios encerrados. Esta disposição não se aplica aos organismos públicos nem às organizações internacionais.

    6.2.   Capacidade operacional dos candidatos

    Os candidatos devem possuir a capacidade operacional necessária para realizar a operação proposta e fornecer a documentação comprovativa adequada.

    A capacidade dos candidatos será avaliada com base nos seguintes critérios:

    Uma experiência confirmada mínima de três anos na preparação e de inquéritos qualitativos de conjuntura.

    Uma experiência confirmada mínima de dois anos nos seguintes domínios:

    1)

    Avaliação dos resultados dos inquéritos de conjuntura, questões metodológicas (amostragem, questionários e programação) e análise;

    2)

    Elaboração de indicadores com base nos resultados dos inquéritos de conjuntura;

    3)

    Utilização dos resultados dos inquéritos de conjuntura para a análise e estudo do ciclo e de aspectos macroeconómicos, através de métodos estatísticos econométricos, incluindo a análise sectorial;

    4)

    Modelos econométricos e outros instrumentos de previsão.

    Capacidade para aplicar a metodologia do programa comum harmonizado de inquéritos à conjuntura na União Europeia e para dar cumprimento às exigências da Comissão na realização dos inquéritos: cumprir os prazos mensais de fornecimento dos resultados, estar em condições de melhorar ou adaptar o programa de inquéritos, se tal lhe for solicitado pelos serviços da Comissão, em função dos resultados obtidos nas reuniões de coordenação com representantes dos organismos/institutos em questão.

    7.   CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

    Os inquéritos serão adjudicados aos candidatos com base nos seguintes critérios:

    O grau de conhecimentos e a experiência do candidato nos domínios referidos no ponto 6.2.

    A metodologia de inquérito proposta, incluindo a concepção da amostra, a dimensão da amostra, a taxa de cobertura e a taxa de resposta.

    O nível de competências do candidato e o conhecimento das características específicas da realização de inquéritos no sector e no país no qual pretende realizar o inquérito (ou inquéritos).

    A eficácia da organização em que trabalha o candidato em termos de flexibilidade, de infra-estrutura, de pessoal qualificado e de equipamento para executar as tarefas, transmitir os resultados e participar nos preparativos dos inquéritos no âmbito do programa comum harmonizado e em ligação com os serviços da Comissão.

    Relação qualidade/custo.

    8.   MODALIDADES PRÁTICAS

    8.1.   Elaboração e apresentação das propostas

    As propostas devem conter o modelo de formulário de proposta devidamente preenchido e assinado, bem como todos os documentos justificativos referidos no formulário.

    Para cada pedido, o candidato deve fornecer um original assinado e duas cópias.

    Os seguintes documentos podem ser obtidos junto da Comissão:

    o modelo do formulário de proposta,

    um modelo de convenção-quadro de parceria,

    um modelo de convenção de subvenção específica e o anexo com uma descrição pormenorizada da acção,

    um modelo de ficha orçamental destinada a fornecer informações sobre os custos estimados dos inquéritos e o plano de financiamento,

    um modelo de ficha de dados financeiros,

    um modelo de ficha «entidade jurídica»,

    um modelo de declaração de elegibilidade.

    a)

    Descarregamento dos documentos a partir do seguinte endereço internet:

    http://europa.eu.int/comm/economy_finance/tenders/call0406_en.htm

    b)

    No caso de não ser possível essa opção, mediante pedido escrito enviado para:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral ECFIN

    Unidade ECFIN-A-3 (Inquéritos de conjuntura)

    BU-1 3/146

    B-1049 Bruxelas.

    Fax: (32-2) 296 36 50.

    Queira mencionar a referência «Call for proposals — ECFIN/2004/A3-01»;

    A Comissão reserva-se a possibilidade de alterar estes modelos em função das necessidades do programa comum harmonizado e/ou das exigências inerentes à gestão dos recursos orçamentais.

    As propostas devem ser apresentadas numa das línguas oficiais da Comunidade Europeia, acompanhadas, se for caso disso, de uma versão em inglês, francês ou alemão.

    Independentemente de serem entregues em mão ou enviadas pelo correio, as propostas serão apresentadas em duplo sobrescrito.

    O sobrescrito exterior conterá o endereço indicado no ponto 8.3 e a menção «Call for proposals — ECFIN/2004/A3-01».

    O sobrescrito interior, fechado, conterá a proposta e dele constará a menção «Call for proposals — ECFIN/2004/A3-01 — not to be opened by the internal mail department».

    Os candidatos serão informados da recepção das suas propostas através da devolução do aviso de recepção enviado com as mesmas.

    8.2.   Conteúdo das propostas

    8.2.1.   Proposta administrativa

    A proposta administrativa deve incluir:

    um modelo de ficha «entidade jurídica» devidamente preenchida e assinada, bem como a documentação justificativa necessária para atestar o estatuto jurídico do organismo ou instituto,

    um modelo de ficha de dados financeiros devidamente preenchida e assinada,

    um modelo de formulário de elegibilidade do candidato devidamente assinado,

    o organograma do organismo ou instituto, que indique os nomes e funções das pessoas que integram os órgãos dirigentes e os serviços operacionais responsáveis pela execução dos inquéritos,

    uma declaração do organismo ou instituto de que aceitará subscrever a convenção-quadro e a convenção específica de subvenção no caso de ser seleccionado,

    prova de uma situação financeira sólida: devem ser anexados os balanços e demonstrações de resultados relativamente aos dois últimos exercícios encerrados.

    8.2.2.   Proposta técnica

    A proposta técnica deve incluir:

    uma memória descritiva das actividades do organismo ou instituto que permita avaliar as suas competências, a extensão e a duração da sua experiência nos domínios referidos no ponto 6.2. Dela deverão constar os estudos, contratos de prestação de serviços, consultas, inquéritos, publicações e outros trabalhos efectuados anteriormente, indicando os nomes dos clientes e especificando eventuais trabalhos realizados para a Comissão Europeia. Deverão ser anexados os estudos e/ou resultados mais relevantes,

    uma descrição pormenorizada da organização operacional encarregada da realização dos inquéritos. O candidato deverá anexar a documentação adequada de que dispõe sobre as infra-estruturas, equipamentos, recursos e pessoal qualificado (um CV sucinto),

    uma descrição pormenorizada da metodologia utilizada no inquérito: métodos de amostragem, erros de amostragem e intervalos de confiança, dimensão da amostra e taxa de resposta estimada,

    uma descrição pormenorizada dos trabalhos a subcontratar.

    8.2.3.   Proposta financeira

    A proposta financeira deve incluir:

    para cada inquérito, um modelo de ficha orçamental (em euros) devidamente preenchida e assinada, cobrindo um período de 12 meses, e que contenha o plano de financiamento e uma discriminação pormenorizada dos custos elegíveis unitários e totais para realização do inquérito, incluindo os custos de subcontratação,

    um documento comprovativo da contribuição financeira de outras organizações, se aplicável.

    8.3.   Endereço para o envio das propostas

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral ECFIN

    «Call for proposals — ECFIN/2004/A3-01»;

    Unidade ECFIN R-2

    BU-1 3/13

    B-1049 Bruxelas.

    8.4.   Data-limite de entrega dos pedidos de subvenção

    Os candidatos interessados neste convite devem apresentar as suas propostas à Comissão Europeia.

    As propostas podem ser apresentadas:

    a)

    Quer por correio registado, carimbado pelos serviços de correio até 16 de Novembro de 2004;

    b)

    Ou entregues no Serviço de Correio Central da Comissão Europeia (directamente ou por qualquer mandatário do candidato, incluindo serviços privados de correio) no seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Courrier Central

    Rue de Genève, 1

    B-1140 Bruxelas

    o mais tardar até às 16 horas (hora de Bruxelas) de 16 de Novembro de 2004. Neste caso, o candidato receberá, como prova de entrega da sua proposta, um recibo datado e assinado pelo funcionário do serviço supramencionado a quem os documentos tenham sido confiados.

    Os pedidos recebidos pela Comissão após a data-limite não serão tidos em consideração.

    9.   PROCESSAMENTO DAS CANDIDATURAS

    Todas as propostas serão analisadas a fim de verificar se cumprem os critérios formais de elegibilidade.

    As propostas consideradas elegíveis serão avaliadas e classificadas de acordo com os critérios de adjudicação acima especificados.

    O processo de selecção das propostas terá lugar no segundo semestre de 2004. Para o efeito, será instituído um comité de selecção sob a autoridade do director-geral dos Assuntos Económicos e Financeiros. Este comité será composto por pelo menos três membros, que representem pelo menos duas unidades especializadas diferentes sem laços hierárquicos entre si, e será assistido por um secretariado próprio, responsável pela comunicação com os candidatos seleccionados, na sequência do processo de selecção. Os candidatos que não sejam seleccionados serão notificados a título individual.

    10.   IMPORTANTE

    O presente convite à apresentação de proposta não constitui, em caso algum, um compromisso contratual da parte da Comissão em relação a organismos/institutos que apresentem uma proposta na sequência do presente convite. Toda a correspondência relativa a este convite à apresentação de propostas deverá assumir a forma escrita.

    Os candidatos deverão tomar nota das disposições contratuais, as quais serão obrigatórias em caso de adjudicação.


    (1)  Em conformidade com os artigos 93.o e 94.o do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.


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