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Document 91999E000456

    PERGUNTA ESCRITA n. 456/99 do Deputado Concepció FERRER Tullunionen med Turkiet

    JO C 341 de 29.11.1999, p. 115 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0456

    PERGUNTA ESCRITA n. 456/99 do Deputado Concepció FERRER Tullunionen med Turkiet

    Jornal Oficial nº C 341 de 29/11/1999 p. 0115


    PERGUNTA ESCRITA E-0456/99

    apresentada por Concepció Ferrer (PPE) à Comissão

    (5 de Março de 1999)

    Objecto: União aduaneira com a Turquia

    Na perspectiva de empreender acções destinadas à obtenção de um desenvolvimento económico e social na Turquia no quadro da estratégia de aproximação e de reforço das relações com a Turquia, o Parlamento Europeu aprovou, em 17 de Setembro de 1998, uma resolução (A4-0251/98)(1) sobre a união aduaneira com este país.

    Pode a Comissão informar que medidas tomou ou vai tomar para dar seguimento às propostas do Parlamento Europeu, em particular no tocante ao desenvolvimento de iniciativas para reforçar a legislação turca em matéria de propriedade intelectual ou para a sua harmonização com a legislação comunitária, a fim de lutar contra o plágio de obras?

    Resposta do Comissário van den Broek em nome da Comissão

    (13 de Abril de 1999)

    A Comissão acompanha atentamente o cumprimento, por parte da Turquia, das suas obrigações decorrentes da união aduaneira, nomeadamente no domínio da protecção da propriedade intelectual, industrial e comercial. No seu último relatório periódico sobre a Turquia(2), a Comissão indicou que o nível deste tipo de protecção na Turquia melhorou desde a entrada em vigor da união aduaneira, embora ainda fosse necessário adoptar algumas medidas antes de 1 de Janeiro de 1999. A Comissão analisa agora as medidas recentemente adoptadas pelas autoridades turcas neste sentido.

    No que diz respeito à contrafacção, a Comissão tomou conhecimento de poucos casos. De qualquer forma, está disposta a examinar todos os casos específicos devidamente fundamentados que lhe venham a ser apresentados.

    (1) JO C 313 de 12.10.1998, p. 176.

    (2) COM(98) 711 final.

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