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Document 91999E000243
WRITTEN QUESTION No. 243/99 by Ulf HOLM The fight against HIV/Aids
PERGUNTA ESCRITA n. 243/99 do Deputado Ulf HOLM Kampen mot hiv/aids
PERGUNTA ESCRITA n. 243/99 do Deputado Ulf HOLM Kampen mot hiv/aids
JO C 341 de 29.11.1999, p. 71
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 243/99 do Deputado Ulf HOLM Kampen mot hiv/aids
Jornal Oficial nº C 341 de 29/11/1999 p. 0071
PERGUNTA ESCRITA E-0243/99 apresentada por Ulf Holm (V) à Comissão (12 de Fevereiro de 1999) Objecto: Luta contra o HIV/Sida De que forma apoia a UE a luta contra a propagação do HIV/Sida nos países da UE? Quais os destinatários desse auxílio? Procedeu-se a alguma avaliação do auxílio concedido pela UE? Caso afirmativo, qual o resultado da avaliação? Resposta dada por Pádraig Flynn em nome da Comissão (25 de Março de 1999) A acção da Comunidade em matéria de luta contra a sida realiza-se no âmbito do programa de prevenção da sida e de outras doenças transmissíveis (1996-2000) adoptado pela Decisão no647/96/CE do Parlamento e do Conselho de 29 de Março de 1996(1). Este programa prevê um conjunto de acções reunidas em quatro capítulos principais: a) a vigilância e controlo epidemiológico do vírus da imunodeficiência adquirida (VIH)/síndroma da imunodeficiência adquirida (SIDA) e de outras doenças transmissíveis; b) a luta contra a transmissão do vírus; c) informação, educação e formação; e d) apoio às pessoas contaminadas e combate à discriminação. O auxílio comunitário ao abrigo do presente programa é atribuído com base em convites à apresentação de propostas publicados no Jornal Oficial e segundo um procedimento e modalidades previstos no artigo 5o da Decisão no647/96/CE, a organizações não governamentais, centros de investigação universitários, instituições públicas activas na prevenção da sida. A Comissão transmite anualmente ao Parlamento a lista dos contributos financeiros concedidos no âmbito do programa (montante, duração e beneficiário). O artigo 7o da Decisão no647/96/CE do Parlamento e do Conselho prevê uma avaliação intercalar e uma avaliação final do programa. O relatório de avaliação intercalar, actualmente em fase de elaboração, será transmitido ao Parlamento e ao Conselho no decurso do segundo trimestre de 1999. Desde 1983, apenas dois anos após ter sido diagnosticado o primeiro caso de sida, a investigação sobre a sida tem sido uma prioridade essencial no âmbito dos programas de investigação médica da Comissão. Ao abrigo do Quarto programa-quadro (1994-1998) e mais especificamente do programa Biomed 2, é actualmente apoiado um total de 32 projectos directamente relacionados com o VIH/SIDA (num orçamento total de 16 milhões de euros) perseguindo uma vasta gama de objectivos, tais como a descoberta da vacina contra o VIH ou novas abordagens da terapia da sida, tendo em conta as questões de resistência aos medicamentos. Os agentes-chave destes projectos são as instituições de investigação, os hospitais e a indústria. A política de fazer avançar a investigação da vacina contra o VIH continua a ser prosseguida pelo lançamento do Quinto programa-quadro (1998-2002), em particular a Acção-chave no 2 "controlo das doenças infecciosas". Foi reservado à investigação contra as doenças infecciosas no homem e no animal um montante total de 300 milhões de euros. No sentido de colocar os esforços da investigação europeia ao serviço do cidadão, o Quinto programa-quadro destina-se a implementar uma nova abordagem da investigação, organizada para responder aos maiores desafios socioeconómicos que a sociedade europeia hoje enfrenta. No futuro, a investigação europeia no domínio das doenças infecciosas será cada vez mais orientada para a preparação da vacina e para novas estratégias de diagnóstico, tratamento e controlo das doenças infecciosas. (1) JO L 95 de 16.4.1996.