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Document 91998E003508

    PERGUNTA ESCRITA n. 3508/98 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Programa estatístico da Comunidade

    JO C 182 de 28.6.1999, p. 90 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3508

    PERGUNTA ESCRITA n. 3508/98 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Programa estatístico da Comunidade

    Jornal Oficial nº C 182 de 28/06/1999 p. 0090


    PERGUNTA ESCRITA E-3508/98

    apresentada por Amedeo Amadeo (NI) à Comissão

    (25 de Novembro de 1998)

    Objecto: Programa estatístico da Comunidade

    No âmbito da proposta de decisão do Conselho relativa ao programa estatístico comunitário para 1998-2002 (COM(97) 0735 final - 98/0012(CNS) e CES 800/98-98/0012(CNS)), não considera a Comissão que seria oportuno adoptar uma metodologia comum para a recolha de dados estatísticos relativos à evolução dos preços ao consumidor e à paridade do poder de compra e fornecer indicações mais precisas sobre as estatísticas necessárias para a adopção de um regime definitivo do IVA a nível comunitário?

    Resposta dada por Yves-Thibault de Silguy em nome da Comissão

    (22 de Janeiro de 1999)

    A necessidade de comparabilidade no âmbito das estatísticas comunitárias, que acarreta consigo a harmonização de metodologias e nomenclaturas, está claramente definida no terceiro considerando da proposta a que se refere o Senhor Deputado, e percorre, como fio condutor, todos os temas do Programa Estatístico Comunitário. É, pois, uma componente fundamental do trabalho sobre o índice de preços no consumidor e as paridades de poder de aquisição.

    A Comissão tem ainda de finalizar as suas propostas relativas a um regime definitivo do IVA para a Comunidade. Tendo em vista as possíveis soluções a adoptar, o Eurostat já começou a promover discussões preliminares com os institutos nacionais de estatística acerca do eventual impacto sobre os indicadores estatísticos. As disposições do Título V do Anexo 1 do programa abrangem inteiramente este aspecto. Na sequência do parecer do Parlamento, o texto sobre esta parte do programa foi revisto e clarificado pelo grupo de trabalho do Conselho.

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