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Document 91998E001075

    PERGUNTA ESCRITA n. 1075/98 do Deputado Kirsten JENSEN à Comissão. Cooperação com a mafia no Usbequistão

    JO C 386 de 11.12.1998, p. 78 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E1075

    PERGUNTA ESCRITA n. 1075/98 do Deputado Kirsten JENSEN à Comissão. Cooperação com a mafia no Usbequistão

    Jornal Oficial nº C 386 de 11/12/1998 p. 0078


    PERGUNTA ESCRITA E-1075/98

    apresentada por Kirsten Jensen (PSE) à Comissão

    (6 de Abril de 1998)

    Objecto: Cooperação com a mafia no Usbequistão

    1. Numa série de artigos publicados no quotidiano "Politiken" de 18 e 19 de Março de 1998 (em anexo) é indicado que a grande fábrica de cerveja dinamarquesa Carlsberg coopera com Gafur Rakhimov, de nacionalidade usbeque, o qual está envolvido no tráfico de estupefacientes e tem estreitas ligações à mafia no Usbequistão. Gafur Rakhimov figura na lista negra de todos os países signatários do acordo de Schengen, razão pela qual não pode obter um visto para entrar na UE. Segundo a Comissão, constitui um problema o facto de empresas europeias cooperarem deste modo com pessoas que figuram na lista negra dos países signatários do acordo de Schengen?

    2. Existem rumores de que o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento é um dos investidores no projecto em questão e, por isso, também coopera com Gafur Rakhimov. Pode a Comissão confirmar estes rumores?

    3. Existe alguma possibilidade de intervir a nível comunitário neste ou noutros casos semelhantes?

    4. Tenciona a Comissão tomar iniciativas para intervir neste caso concreto ou noutros casos semelhantes?

    5. A entrada em vigor do Tratado de Amesterdão modificará de algum modo a resposta a esta pergunta?

    Resposta dada por Anita Gradin em nome da Comissão

    (7 de Julho de 1998)

    Dado que a Convenção de Schengen e o sistema de informação de Schengen constituem uma questão inteiramente intergovernamental que cai fora do âmbito do Tratado e dadas as regras rigorosas de protecção de dados que regem o sistema de informação de Schengen, a Comissão não tem acesso aos dados de indivíduos que estão "na lista negra de Schengen".

    É evidente que a Comissão preferiria trabalhar com cidadãos e empresas cumpridores da lei, mas não tem uma opinião específica relativamente à escolha de parceiros comerciais efectuada por empresas privadas, desde que cumpram a legislação comunitária.

    O Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) informou a Comissão de que se comprometeu a fomentar os mais elevados padrões de conduta nos países em que opera e, em especial, a garantir que os referidos padrões sejam praticados pelas empresas em que investe. O Banco tem poderes discricionários para recusar financiamentos se, na sequência do seu processo de diligência devida, ficar insatisfeito com os padrões de uma empresa ou se as circunstâncias que envolvem o projecto proposto forem motivo de preocupação. Precisamente por causa da seriedade com a qual o BERD trata de tais questões, são utilizados peritos externos no processo de diligência devida.

    O BERD indicou à Comissão que tivera discussões relativas ao financiamento deste projecto e que o seu processo de diligência devida não apresentara até hoje provas que fundamentassem as alegações efectuadas. Se o BERD continuar a mostrar-se interessado por este projecto, tal como acontece com todos os projectos semelhantes, continuará a aplicar o processo de diligência devida como garantia de que dispõe de todas as provas pertinentes a este assunto. Até ao momento em que o BERD se tenha comprometido relativamente a uma transacção específica como esta, mantém toda a discrição para não financiar o projecto, caso sejam insatisfatórios os resultados do processo de diligência devida do BERD.

    A Comissão tenciona verificar a informação prestada pela Senhora Deputada para ver se estão envolvidos quaisquer contratos financiados por fundos comunitários. É evidente que se forem detectadas irregularidades os eventuais subsídios serão cortados e o dinheiro desembolsado será recuperado. Além disso, a Comissão estabeleceu um sistema de alerta precoce tendo em vista operadores duvidosos dentro e fora da Comunidade. Os respectivos serviços devem fazer prova do máximo cuidado ao tratar com os referidos operadores a fim de garantir uma execução de contratos à prova de fraude e evitar uma má utilização de fundos para fins criminosos.

    A luta contra o crime organizado em países como o Usbequistão ou outros Novos Estados Independentes exige um grande esforço e cooperação internacionais. No Conselho Europeu de Amesterdão, os chefes de Estado e de governo manifestaram o seu acordo quanto a um plano de acção contra o crime organizado que identifica 31 iniciativas diferentes para aprofundar a cooperação. A recomendação 4 apela para uma cooperação internacional mais estreita neste domínio.

    A entrada em vigor do Tratado de Amesterdão melhorará consideravelmente as possibilidades de luta contra a fraude que afecta os interesses financeiros da Comunidade, tornando-se mais eficiente o processo de tomada de decisão e mais democraticamente responsável. Também será melhorada a cooperação relativa à justiça e aos assuntos internos.

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