This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62022TA0267
Case T-267/22: Judgment of the General Court of 17 May 2023 — Consulta v EUIPO — Karlinger (ACASA) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU word mark ACASA — Absolute ground for invalidity — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) — Obligation to state reasons — Article 94 of Regulation 2017/1001)
Processo T-267/22: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Consulta/EUIPO — Karlinger (ACASA) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia ACASA — Causa de nulidade absoluta — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 94.° do Regulamento 2017/1001»]
Processo T-267/22: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Consulta/EUIPO — Karlinger (ACASA) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia ACASA — Causa de nulidade absoluta — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 94.° do Regulamento 2017/1001»]
JO C 235 de 3.7.2023, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Consulta/EUIPO — Karlinger (ACASA)
(Processo T-267/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia ACASA - Causa de nulidade absoluta - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Dever de fundamentação - Artigo 94.o do Regulamento 2017/1001»)
(2023/C 235/48)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Consulta GmbH (Cham, Suíça) (representantes: M. Kinkeldey e S. Brandstätter, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e E. Nicolás Gómez, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mario Karlinger (Sölden, Áustria) (representantes: M. Mungenast e K. Riedmüller, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de janeiro de 2022 (processo R 487/2021-1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Consulta GmbH é condenada nas despesas. |