Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022CB0429

    Processo C-429/22 , N1 Interactive: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de março de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien – Áustria) – VK/N1 Interactive Ltd. «Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Resposta que pode ser claramente deduzida da jurisprudência — Cooperação judiciária em matéria civil — Lei aplicável às obrigações contratuais — Regulamento (CE) n.o 593/2008 — Artigo 6.o — Consumidor que reclama o pagamento de uma quantia em dinheiro alegadamente ganha num casino em linha — Falta de escolha da lei aplicável — Aplicação de uma lei que se presume mais favorável em detrimento da lei do país da residência habitual do consumidor»

    JO C, C/2024/3579, 17.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3579/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3579/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/3579

    17.6.2024

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de março de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien – Áustria) – VK/N1 Interactive Ltd.

    (Processo C-429/22  (1), N1 Interactive)

    (Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Resposta que pode ser claramente deduzida da jurisprudência - Cooperação judiciária em matéria civil - Lei aplicável às obrigações contratuais - Regulamento (CE) n.o 593/2008 - Artigo 6.o - Consumidor que reclama o pagamento de uma quantia em dinheiro alegadamente ganha num casino em linha - Falta de escolha da lei aplicável - Aplicação de uma lei que se presume mais favorável em detrimento da lei do país da residência habitual do consumidor)

    (C/2024/3579)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberlandesgericht Wien

    Partes no processo principal

    Recorrente: VK

    Recorrida: N1 Interactive Ltd.

    Dispositivo

    O artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I),

    deve ser interpretado no sentido de que:

    quando um contrato de consumo cumpra os requisitos estabelecidos nesta disposição e não tenha sido efetuada uma escolha válida da lei aplicável a esse contrato, tal lei deve ser determinada em conformidade com a referida disposição, não obstante a circunstância de a lei aplicável ao mesmo contrato nos termos do artigo 4.o deste regulamento poder ser mais favorável ao consumidor.


    (1)   JO C 451, de 28.11.2022.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3579/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


    Top