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Document 62022CA0256

    Processo C-256/22 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de fevereiro de 2024 – Pilatus Bank plc/Banco Central Europeu (BCE), Comissão Europeia, Pilatus Holding ltd. «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Regulamento (UE) n.o 1024/2013 — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) — Revogação da autorização — Recurso de anulação — Inadmissibilidade — Representação de uma parte — Mandato outorgado a um advogado — Representante irregularmente mandatado»

    JO C, C/2024/2275, 2.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2275/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2275/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/2275

    2.4.2024

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de fevereiro de 2024 — Pilatus Bank plc/Banco Central Europeu (BCE), Comissão Europeia, Pilatus Holding ltd.

    (Processo C-256/22 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política económica e monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Atribuições específicas de supervisão conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) - Revogação da autorização - Recurso de anulação - Inadmissibilidade - Representação de uma parte - Mandato outorgado a um advogado - Representante irregularmente mandatado»)

    (C/2024/2275)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Pilatus Bank plc (representante: O. Behrends, Rechtsanwalt)

    Outras partes no processo: Pilatus Holding ltd., Banco Central Europeu (BCE), (representantes: M. Puidokas e E. Yoo, agentes), Comissão Europeia, (representantes: inicialmente A. Nijenhuis, A. Steiblytė e D. Triantafyllou, e, em seguida, A. Steiblytė e D. Triantafyllou, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É anulado o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 2 de fevereiro de 2022, Pilatus Bank e Pilatus Holding/BCE (T-27/19, EU:T:2022:46).

    2)

    O recurso interposto no processo T-27/19 é julgado inadmissível.

    3)

    A Pilatus Bank plc é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE) relativas tanto ao processo em primeira instância como ao presente recurso.

    4)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância e ao presente recurso.


    (1)   JO C 237, de 20.6.2022.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2275/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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