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Document 62021CA0371
Case C-371/21 P: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 14 July 2022 — SGI Studio Galli Ingegneria Srl v European Commission (Appeal — Arbitration clause — Seventh Framework Programme for research, technological development and demonstration activities (2007-2013) — Grant agreement — The MARSOL Project — Eligible costs — European Anti-Fraud Office (OLAF) investigation report finding certain expenses incurred to be ineligible — Repayment of sums paid — Right to access OLAF’s file — Right to be heard — Burden of proof — Distortion of the facts — Probative value — Principle of proportionality — Unjust enrichment)
Processo C-371/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de julho de 2022 — SGI Studio Galli Ingegneria Srl/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) — Acordo de subvenção — Projeto Marsol — Custos elegíveis — Relatório de inspeção do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) que constatou o caráter não elegível de certas despesas apresentadas — Reembolso dos montantes pagos — Direito de acesso ao processo do OLAF — Direito de ser ouvido — Ónus da prova — Desvirtuação dos factos — Valor probatório — Princípio da proporcionalidade — Enriquecimento sem causa»]
Processo C-371/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de julho de 2022 — SGI Studio Galli Ingegneria Srl/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) — Acordo de subvenção — Projeto Marsol — Custos elegíveis — Relatório de inspeção do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) que constatou o caráter não elegível de certas despesas apresentadas — Reembolso dos montantes pagos — Direito de acesso ao processo do OLAF — Direito de ser ouvido — Ónus da prova — Desvirtuação dos factos — Valor probatório — Princípio da proporcionalidade — Enriquecimento sem causa»]
JO C 359 de 19.9.2022, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de julho de 2022 — SGI Studio Galli Ingegneria Srl/Comissão Europeia
(Processo C-371/21 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) - Acordo de subvenção - Projeto Marsol - Custos elegíveis - Relatório de inspeção do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) que constatou o caráter não elegível de certas despesas apresentadas - Reembolso dos montantes pagos - Direito de acesso ao processo do OLAF - Direito de ser ouvido - Ónus da prova - Desvirtuação dos factos - Valor probatório - Princípio da proporcionalidade - Enriquecimento sem causa»)
(2022/C 359/09)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: SGI Studio Galli Ingegneria Srl (representantes: V. Catenacci, F. S. Marini e R. Viglietta, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e S. Romoli, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A SGI Studio Galli Ingegneria Srl é condenada nas despesas. |