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Document 62021CA0288

    Processo C-288/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de dezembro de 2022 — Universität Koblenz-Landau/Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Programas Tempus IV — Convenções de subvenção Ecesis, Diusas e Deque — Irregularidades sistémicas e recorrentes — Pedido de reembolso integral dos montantes pagos — Direito de ser ouvido — Princípio da proporcionalidade — Princípio da proteção da confiança legítima — Pedido de reabertura da fase oral do processo em primeira instância — Artigo 113.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»)

    JO C 63 de 20.2.2023, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 63/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de dezembro de 2022 — Universität Koblenz-Landau/Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA)

    (Processo C-288/21 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Programas Tempus IV - Convenções de subvenção Ecesis, Diusas e Deque - Irregularidades sistémicas e recorrentes - Pedido de reembolso integral dos montantes pagos - Direito de ser ouvido - Princípio da proporcionalidade - Princípio da proteção da confiança legítima - Pedido de reabertura da fase oral do processo em primeira instância - Artigo 113.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»)

    (2023/C 63/04)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Universität Koblenz-Landau (Mainz, Alemanha) (representantes: R. Di Prato e C. von der Lühe, Rechtsanwälte)

    Outra parte no processo: Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) (representantes: H. Monet e N. Sbrilli, agentes, assistidos por R. van der Hout, advocaat, e C. Wagner, Rechtsanwalt)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Universität Koblenz-Landau é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 278, de 12.7.2021.


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