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Document 62021CA0288
Case C-288/21 P: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 22 December 2022 — Universität Koblenz-Landau v European Education and Culture Executive Agency (EACEA) (Appeal — Arbitration clause — Tempus IV Programmes — Grant agreements Ecesis, Diusas and Deque — Systemic and recurrent irregularities — Request for full repayment of the amounts paid — Right to be heard — Principle of proportionality — Principle of the protection of legitimate expectations — Application to reopen the oral part of the procedure at first instance — Article 113(2)(c) of the Rules of Procedure of the General Court)
Processo C-288/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de dezembro de 2022 — Universität Koblenz-Landau/Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Programas Tempus IV — Convenções de subvenção Ecesis, Diusas e Deque — Irregularidades sistémicas e recorrentes — Pedido de reembolso integral dos montantes pagos — Direito de ser ouvido — Princípio da proporcionalidade — Princípio da proteção da confiança legítima — Pedido de reabertura da fase oral do processo em primeira instância — Artigo 113.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»)
Processo C-288/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de dezembro de 2022 — Universität Koblenz-Landau/Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Programas Tempus IV — Convenções de subvenção Ecesis, Diusas e Deque — Irregularidades sistémicas e recorrentes — Pedido de reembolso integral dos montantes pagos — Direito de ser ouvido — Princípio da proporcionalidade — Princípio da proteção da confiança legítima — Pedido de reabertura da fase oral do processo em primeira instância — Artigo 113.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»)
JO C 63 de 20.2.2023, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de dezembro de 2022 — Universität Koblenz-Landau/Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA)
(Processo C-288/21 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Programas Tempus IV - Convenções de subvenção Ecesis, Diusas e Deque - Irregularidades sistémicas e recorrentes - Pedido de reembolso integral dos montantes pagos - Direito de ser ouvido - Princípio da proporcionalidade - Princípio da proteção da confiança legítima - Pedido de reabertura da fase oral do processo em primeira instância - Artigo 113.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»)
(2023/C 63/04)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Universität Koblenz-Landau (Mainz, Alemanha) (representantes: R. Di Prato e C. von der Lühe, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) (representantes: H. Monet e N. Sbrilli, agentes, assistidos por R. van der Hout, advocaat, e C. Wagner, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Universität Koblenz-Landau é condenada nas despesas. |