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Document 62021CA0229
Case C-229/21: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 16 June 2022 (request for a preliminary ruling from the Cour d’appel de Bruxelles — Belgium) — Port de Bruxelles, Région de Bruxelles-Capitale v Infrabel SA (Reference for a preliminary ruling — Trans-European transport network — Regulation (EU) No 1315/2013 — Article 15(1) — Inland waterways transport infrastructures — Inland ports — Obligation of a Member State to connect inland ports with road or rail transport infrastructures — Removal of the connection with one of those two types of transport infrastructure — Conditions)
Processo C-229/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Bruxelles — Bélgica) — Port de Bruxelles, Région de Bruxelles-Capitale/Infrabel SA [«Reenvio prejudicial — Rede transeuropeia de transportes — Regulamento (UE) n.° 1315/2013 — Artigo 15.°, n.° 1 — Infraestruturas de transporte por vias navegáveis — Portos interiores — Obrigação de um Estado-Membro de ligar os interiores às infraestruturas de transporte rodoviário ou de transporte ferroviário — Supressão da ligação a um desses dois tipos de infraestruturas de transporte — Requisitos»]
Processo C-229/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Bruxelles — Bélgica) — Port de Bruxelles, Région de Bruxelles-Capitale/Infrabel SA [«Reenvio prejudicial — Rede transeuropeia de transportes — Regulamento (UE) n.° 1315/2013 — Artigo 15.°, n.° 1 — Infraestruturas de transporte por vias navegáveis — Portos interiores — Obrigação de um Estado-Membro de ligar os interiores às infraestruturas de transporte rodoviário ou de transporte ferroviário — Supressão da ligação a um desses dois tipos de infraestruturas de transporte — Requisitos»]
JO C 303 de 8.8.2022, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Bruxelles — Bélgica) — Port de Bruxelles, Région de Bruxelles-Capitale/Infrabel SA
(Processo C-229/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Rede transeuropeia de transportes - Regulamento (UE) n.o 1315/2013 - Artigo 15.o, n.o 1 - Infraestruturas de transporte por vias navegáveis - Portos interiores - Obrigação de um Estado-Membro de ligar os interiores às infraestruturas de transporte rodoviário ou de transporte ferroviário - Supressão da ligação a um desses dois tipos de infraestruturas de transporte - Requisitos»)
(2022/C 303/09)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrentes: Port de Bruxelles, Région de Bruxelles-Capitale
Recorrida: Infrabel SA
sendo intervenientes: FIF-FSI (Fonds d’Infrastructure Ferroviaire) SA, État belge, Région de Bruxelles-Capitale, Port de Bruxelles SA, Lineas SA
Dispositivo
O artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.o 661/2010/UE, deve ser interpretado no sentido de que, quando um porto interior que pertence à rede global, na aceção do artigo 6.o, n.os 1 e 2, desse regulamento, dispõe de ligações tanto a infraestruturas de transporte rodoviário como a infraestruturas de transporte ferroviário, se opõe, salvo circunstâncias excecionais, à supressão de um destes dois tipos de ligações. A falta de manutenção da ligação em causa, resultante da violação desta disposição, ou a valorização económica dos terrenos ocupados por essas infraestruturas não constituem tais circunstâncias.