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Dokument 62020TB0338

    Processo T-338/20: Despacho do Tribunal Geral de 4 de março de 2022 — KI/eu-LISA («Recurso de anulação com pedido de indemnização — Função pública — Agentes temporários — Reorganização interna dos serviços da eu-LISA — Preenchimento de vagas mediante reafetação — Interesse do serviço — Correspondência entre grau e cargo — Inexistência de ato lesivo — Inadmissibilidade»)

    JO C 198 de 16.5.2022, s. 47—47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 198 de 16.5.2022, s. 33—33 (GA)

    16.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 198/47


    Despacho do Tribunal Geral de 4 de março de 2022 — KI/eu-LISA

    (Processo T-338/20) (1)

    («Recurso de anulação com pedido de indemnização - Função pública - Agentes temporários - Reorganização interna dos serviços da eu-LISA - Preenchimento de vagas mediante reafetação - Interesse do serviço - Correspondência entre grau e cargo - Inexistência de ato lesivo - Inadmissibilidade»)

    (2022/C 198/68)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: KI (representante: L. Levi, advogada)

    Recorrida: Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) (representantes: K. Czekalowski e M. Chiodi, agentes, assistidos de D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da eu-LISA de 15 de julho de 2019 relativa à reafetação do recorrente na sequência da reorganização interna dos serviços desta agência e, por outro, à indemnização pelos danos sofridos na sequência dessa decisão.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    KI é condenado nas depesas.


    (1)  JO C 279, de 24.8.2020.


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