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Dokument 62020TB0338
Case T-338/20: Order of the General Court of 4 March 2022 — KI v eu-LISA (Action for annulment and for damages — Civil service — Members of the temporary staff — Internal reorganisation of the services of eu-LISA — Filling posts by reassignment — Interests of the service — Correspondence between the grade and the post — No act adversely affecting the applicant — Inadmissibility)
Processo T-338/20: Despacho do Tribunal Geral de 4 de março de 2022 — KI/eu-LISA («Recurso de anulação com pedido de indemnização — Função pública — Agentes temporários — Reorganização interna dos serviços da eu-LISA — Preenchimento de vagas mediante reafetação — Interesse do serviço — Correspondência entre grau e cargo — Inexistência de ato lesivo — Inadmissibilidade»)
Processo T-338/20: Despacho do Tribunal Geral de 4 de março de 2022 — KI/eu-LISA («Recurso de anulação com pedido de indemnização — Função pública — Agentes temporários — Reorganização interna dos serviços da eu-LISA — Preenchimento de vagas mediante reafetação — Interesse do serviço — Correspondência entre grau e cargo — Inexistência de ato lesivo — Inadmissibilidade»)
JO C 198 de 16.5.2022, s. 47—47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 198 de 16.5.2022, s. 33—33
(GA)
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/47 |
Despacho do Tribunal Geral de 4 de março de 2022 — KI/eu-LISA
(Processo T-338/20) (1)
(«Recurso de anulação com pedido de indemnização - Função pública - Agentes temporários - Reorganização interna dos serviços da eu-LISA - Preenchimento de vagas mediante reafetação - Interesse do serviço - Correspondência entre grau e cargo - Inexistência de ato lesivo - Inadmissibilidade»)
(2022/C 198/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KI (representante: L. Levi, advogada)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) (representantes: K. Czekalowski e M. Chiodi, agentes, assistidos de D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da eu-LISA de 15 de julho de 2019 relativa à reafetação do recorrente na sequência da reorganização interna dos serviços desta agência e, por outro, à indemnização pelos danos sofridos na sequência dessa decisão.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
KI é condenado nas depesas. |