Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020TB0174

    Processo T-174/20: Despacho do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2020 — Comune di Stintino/Comissão [«Recurso de anulação — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) — Nota de débito — Ato que se insere num âmbito puramente contratual do qual é indissociável — Ato preparatório — Inadmissibilidade»]

    JO C 28 de 25.1.2021, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 28/52


    Despacho do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2020 — Comune di Stintino/Comissão

    (Processo T-174/20) (1)

    («Recurso de anulação - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) - Nota de débito - Ato que se insere num âmbito puramente contratual do qual é indissociável - Ato preparatório - Inadmissibilidade»)

    (2021/C 28/80)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Comune di Stintino (Itália) (representante: G. Machiavelli, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representante: N. De Dominicis, agente)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da alegada decisão que figura no ofício Ares(2020) 734033 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, relativo à redução da subvenção concedida ao recorrente no âmbito do projeto LIFE10 NAT/IT/244 e à restituição do montante já atribuído a título excedentário, da nota de débito n.o 3242002652 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2020, pela qual esta última pede ao recorrente o pagamento do montante de 447 078,63 euros, da alegada decisão que figura no ofício Ares(2019) 6551262 da Comissão, de 23 de outubro de 2019, relativo à parte das despesas não elegíveis, e de qualquer outro ato ou medida prévios, subsequentes ou, em qualquer caso, conexos com os anteriores.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    O Comune di Stintino é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 175, de 25.5.2020.


    Top