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Document 62020TA0579
Case T-579/20: Judgment of the General Court of 2 March 2022 — Genekam Biotechnology v Commission (Grant agreement concluded under the Seventh Framework Programme for research, technological development and demonstration activities (2007-2013) — Fibrogelnet project — Recovery of an amount receivable — Risk avoidance mechanism — Amount receivable effectively recovered from the Guarantee Fund — Decision establishing a pecuniary obligation and forming an enforceable decision — Article 299 TFEU — Competence of the author of the act — Termination of the applicant’s participation in the project — Eligible costs — Reports and deliverables)
Processo T-579/20: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2022 — Genekam Biotechnology/Comissão [«Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Projeto Fibrogelnet — Cobrança de um crédito — Mecanismo de cobertura de riscos — Crédito efetivamente cobrado no fundo de garantia — Decisão que estabelece uma obrigação pecuniária constitutiva de título executivo — Artigo 299.° TFUE — Competência do autor do ato — Cessação da participação da recorrente no projeto — Custos elegíveis — Relatórios e elementos disponíveis»]
Processo T-579/20: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2022 — Genekam Biotechnology/Comissão [«Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Projeto Fibrogelnet — Cobrança de um crédito — Mecanismo de cobertura de riscos — Crédito efetivamente cobrado no fundo de garantia — Decisão que estabelece uma obrigação pecuniária constitutiva de título executivo — Artigo 299.° TFUE — Competência do autor do ato — Cessação da participação da recorrente no projeto — Custos elegíveis — Relatórios e elementos disponíveis»]
JO C 198 de 16.5.2022, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 198 de 16.5.2022, p. 29–29
(GA)
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2022 — Genekam Biotechnology/Comissão
(Processo T-579/20) (1)
(«Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Projeto Fibrogelnet - Cobrança de um crédito - Mecanismo de cobertura de riscos - Crédito efetivamente cobrado no fundo de garantia - Decisão que estabelece uma obrigação pecuniária constitutiva de título executivo - Artigo 299.o TFUE - Competência do autor do ato - Cessação da participação da recorrente no projeto - Custos elegíveis - Relatórios e elementos disponíveis»)
(2022/C 198/52)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Genekam Biotechnology AG (Duisburgo, Alemanha) (representante: S. Hertwig, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. André, J. Estrada de Solà e R. Pethke, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C (2020) 5548 final da Comissão, de 7 de agosto de 2020, que estabelece uma obrigação pecuniária constitutiva de título executivo em relação à recorrente, no montante de 119 659,55 euros, acrescido de juros de mora, proveniente da subvenção que recebeu a título do projeto Fibrogelnet.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Genekam Biotechnology AG é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |