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Document 62020TA0579

    Processo T-579/20: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2022 — Genekam Biotechnology/Comissão [«Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Projeto Fibrogelnet — Cobrança de um crédito — Mecanismo de cobertura de riscos — Crédito efetivamente cobrado no fundo de garantia — Decisão que estabelece uma obrigação pecuniária constitutiva de título executivo — Artigo 299.° TFUE — Competência do autor do ato — Cessação da participação da recorrente no projeto — Custos elegíveis — Relatórios e elementos disponíveis»]

    JO C 198 de 16.5.2022, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 198 de 16.5.2022, p. 29–29 (GA)

    16.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 198/37


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2022 — Genekam Biotechnology/Comissão

    (Processo T-579/20) (1)

    («Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Projeto Fibrogelnet - Cobrança de um crédito - Mecanismo de cobertura de riscos - Crédito efetivamente cobrado no fundo de garantia - Decisão que estabelece uma obrigação pecuniária constitutiva de título executivo - Artigo 299.o TFUE - Competência do autor do ato - Cessação da participação da recorrente no projeto - Custos elegíveis - Relatórios e elementos disponíveis»)

    (2022/C 198/52)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Genekam Biotechnology AG (Duisburgo, Alemanha) (representante: S. Hertwig, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. André, J. Estrada de Solà e R. Pethke, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C (2020) 5548 final da Comissão, de 7 de agosto de 2020, que estabelece uma obrigação pecuniária constitutiva de título executivo em relação à recorrente, no montante de 119 659,55 euros, acrescido de juros de mora, proveniente da subvenção que recebeu a título do projeto Fibrogelnet.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Genekam Biotechnology AG é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 414, de 30.11.2020.


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