This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62020TA0456
Case T-456/20: Judgment of the General Court of 9 March 2022 — LA v Commission (Civil service — Officials — Recruitment — Notice of open competition EPSO/AD/371/19 — Decision of the Selection Board to exclude the applicant from the next phase of the competition — Criteria to assess professional experience — Compliance of criteria applied by the Selection Board with the competition notice)
Processo T-456/20: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2022 — LA/Comissão («Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de concurso geral EPSO/AD/371/19 — Decisão do júri de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso — Critérios de avaliação da experiência profissional — Conformidade com o anúncio do concurso dos critérios utilizados pelo júri»)
Processo T-456/20: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2022 — LA/Comissão («Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de concurso geral EPSO/AD/371/19 — Decisão do júri de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso — Critérios de avaliação da experiência profissional — Conformidade com o anúncio do concurso dos critérios utilizados pelo júri»)
JO C 198 de 16.5.2022, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 198 de 16.5.2022, p. 28–28
(GA)
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2022 — LA/Comissão
(Processo T-456/20) (1)
(«Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de concurso geral EPSO/AD/371/19 - Decisão do júri de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso - Critérios de avaliação da experiência profissional - Conformidade com o anúncio do concurso dos critérios utilizados pelo júri»)
(2022/C 198/47)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: LA (representante: M. Velardo, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Lilamand e I. Melo Sampaio, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da Decisão do júri, de 24 de setembro de 2019, que indefere o pedido de reapreciação da recusa de admissão da recorrente à fase seguinte do concurso geral EPSO/AD/371/19 e, por outro lado, da Decisão da autoridade investida do poder de nomeação, de 6 de abril de 2020, que indefere a reclamação da recorrente contra a referida decisão.
Dispositivo
1) |
A Decisão do júri, de 24 de setembro de 2019, que indefere o pedido de reapreciação da exclusão de LA do concurso EPSO/AD/371/19 é anulada. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |