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Document 62020CN0613
Case C-613/20: Request for a preliminary ruling from the Landesgericht Salzburg (Austria) lodged on 18 November 2020 — CS v Eurowings GmbH
Processo C-613/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Salzburg (Áustria) em 18 de novembro de 2020 — CS/Eurowings GmbH
Processo C-613/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Salzburg (Áustria) em 18 de novembro de 2020 — CS/Eurowings GmbH
JO C 35 de 1.2.2021, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/39 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Salzburg (Áustria) em 18 de novembro de 2020 — CS/Eurowings GmbH
(Processo C-613/20)
(2021/C 35/51)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Salzburg
Partes no processo principal
Recorrente: CS
Recorrida: Eurowings GmbH
Questões prejudiciais
1) |
Pode uma greve dos trabalhadores de uma transportadora aérea, convocada por um sindicato para fazer valer exigências salariais e/ou prestações sociais, constituir uma «circunstância extraordinária» na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1)? |
2) |
Poderá ser esse o caso, pelo menos:
|
3) |
Para demonstrar que se verificou uma circunstância extraordinária, basta que a transportadora aérea operadora afirme que o sindicato manteve o apelo à greve sem nenhum motivo, tendo finalmente decidido prolongá-la apesar de a sociedade-mãe do grupo ter satisfeito as reivindicações? E quem é responsável caso as circunstâncias concretas não tiverem sido de facto esclarecidas? |
4) |
Pode uma greve anunciada em 18 de outubro de 2019 para o período compreendido entre as 05h:00 e as 11h:00 do dia 20 de outubro de 2019 na filial da recorrida, que finalmente, de maneira espontânea, foi prolongada, às 05h:30 de 20 de outubro de 2019, até às 24h00, constituir uma circunstância que já não é efetivamente controlável? |
5) |
Constituem medidas adequadas à situação as medidas de precaução que consistem na preparação de planos de voo alternativos e de substituição dos voos cancelados devido à falta de tripulação de cabine através da subcontratação de outras companhias, tendo em especial atenção os destinos sem acesso terrestre ou com acesso terrestre difícil, e a distinção entre voos internos na Alemanha e voos intraeuropeus, tendo ainda em consideração o facto de apenas terem sido cancelados 158 de um total de 712 voos planeados para a data em causa? |
6) |
Que requisitos probatórios devem ser impostos à alegação da transportadora aérea operadora de que foram tomadas todas as medidas razoavelmente viáveis do ponto de vista técnico e económico? |
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).