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Document 62020CN0531

    Processo C-531/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 19 de outubro de 2020 — NovaText GmbH/Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg

    JO C 28 de 25.1.2021, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 28/21


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 19 de outubro de 2020 — NovaText GmbH/Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg

    (Processo C-531/20)

    (2021/C 28/32)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Demandada e recorrente: NovaText GmbH

    Demandante e recorrida: Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg

    Questão prejudicial

    Devem o artigo 3.o, n.o 1, e o artigo 14.o da Diretiva 2004/48/CE (1) ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional que prevê a obrigação de a parte vencida suportar as despesas efetuadas pela parte vencedora com a participação de um agente da propriedade industrial num processo judicial em matéria de direito das marcas, independentemente da questão de saber se a participação do referido agente da propriedade industrial era necessária para exercer utilmente o direito?


    (1)  Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO 2004, L 157, p. 45).


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