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Document 62019TN0484
Case T-484/19: Action brought on 4 July 2019 — Pearson Loan Finance and Others v Commission
Processo T-484/19: Recurso interposto em 4 de julho de 2019 — Pearson Loan Finance e o./Comissão
Processo T-484/19: Recurso interposto em 4 de julho de 2019 — Pearson Loan Finance e o./Comissão
JO C 312 de 16.9.2019, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/27 |
Recurso interposto em 4 de julho de 2019 — Pearson Loan Finance e o./Comissão
(Processo T-484/19)
(2019/C 312/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Pearson Loan Finance Unlimited (Londres, Reino Unido), Pearson Overseas Holdings Ltd (Londres) e Pearson International Finance Ltd (Londres) (representantes A. von Bonin e o. Brouwer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão C(2019) 2526 final da Comissão Europeia, de 2 de abril de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.44896, concedido pelo Reino Unido, no que respeita à CFC Group Financing Exemption (isenção sobre o financiamento dos grupos no âmbito das sociedades estrangeiras controladas (SEC)); |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada cometer erros de direito e erros manifestos de apreciação, bem como não fundamentar de forma adequada a identificação do sistema de referência. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada cometer erros de direito e erros manifestos de apreciação, bem como não fundamentar de forma adequada a caracterização errónea da isenção sobre o financiamento de grupos como uma derrogação ao normal funcionamento do sistema de referência. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada cometer erros de direito e erros manifestos de apreciação ao concluir que a isenção sobre o financiamento de grupos efetua uma discriminação entre operadores económicos. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada cometer erros de direito e erros manifestos de apreciação ao concluir que a isenção sobre o financiamento de grupos não é justificada pela natureza ou pela economia do sistema de referência. |