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Document 62019TA0050

Processo T-50/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2020 — Casual Dreams/EUIPO — López Fernández (Dayaday) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido da marca figurativa da União Europeia Dayaday — Marcas nacionais figurativas anteriores DAYADAY e dayaday — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento 2017/1001) — Prestígio — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»]

JO C 378 de 9.11.2020, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/29


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2020 — Casual Dreams/EUIPO — López Fernández (Dayaday)

(Processo T-50/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa da União Europeia Dayaday - Marcas nacionais figurativas anteriores DAYADAY e dayaday - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001) - Prestígio - Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»)

(2020/C 378/34)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Casual Dreams, SLU (Manresa, Espanha) (representante: A. B. Padial Martínez, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O'Neill, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Miguel Ángel López Fernández (Fuensalida, Espanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de novembro de 2018 (processo R 2097/2018-5), relativa a um procedimento de oposição entre a Casual Dreams e M. López Fernández.

Dispositivo

1)

A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de novembro de 2018 (processo R 2097/2018-5) é anulada na parte em que diz respeito aos seguintes produtos:

«óculos polarizados», «óculos de neve», «óculos para ciclistas», «óculos de desporto», «óculos de natação», pertencentes à classe 9;

«toalhitas para a casa de banho», «produtos têxteis e substitutos de produtos têxteis», «tecidos», «têxteis não pertencentes a outras classes», pertencentes à classe 24.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 103, de 18.3.2019.


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