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Document 62019CN0686

    Processo C-686/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 18 de setembro de de 2019 – SIA «Soho Group»/Patērētāju tiesību aizsardzības centrs

    JO C 399 de 25.11.2019, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/32


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 18 de setembro de de 2019 – SIA «Soho Group»/Patērētāju tiesību aizsardzības centrs

    (Processo C-686/19)

    (2019/C 399/37)

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Augstākā tiesa (Senāts)

    Partes no processo principal

    Recorrente em primeira instância e no recurso de cassação: SIA «Soho Group»

    Recorrido no recurso de cassação: Patērētāju tiesību aizsardzības centrs

    Questões prejudiciais

    1)

    O conceito de «custo total do crédito para o consumidor», definido no artigo 3.o, alínea g), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, é um conceito autónomo do Direito da União Europeia?

    2)

    Numa situação como a dos autos, em que as cláusulas de prorrogação do crédito fazem parte das cláusulas e condições do contrato de crédito acordadas entre mutuário e mutuante, os custos com a prorrogação do crédito estão incluídos no conceito de «custo total do crédito para o consumidor», definido no artigo 3.o, alínea g), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho?


    (1)  JO 2008, L 133, p. 166.


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