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Document 62019CN0302

    Processo C-302/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 11 de abril de 2019 — Istituto Nazionale della Previdenza Sociale/WS

    JO C 288 de 26.8.2019, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.8.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 288/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 11 de abril de 2019 — Istituto Nazionale della Previdenza Sociale/WS

    (Processo C-302/19)

    (2019/C 288/17)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Corte suprema di cassazione (Supremo Tribunal de Cassação, Itália)

    Partes no processo principal

    Recorrente: Istituto Nazionale della Previdenza Sociale

    Recorrida: WS

    Questão prejudicial

    O artigo 12.o, n.o 1, alínea e), da Diretiva 2011/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 (1), e o princípio da igualdade de tratamento entre titulares da autorização única de residência e de trabalho e nacionais, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional segundo a qual, contrariamente ao disposto para os nacionais do Estado-Membro, no cômputo dos membros do agregado familiar para efeitos do cálculo do subsídio para o agregado familiar são excluídos os membros da família do trabalhador titular da autorização única e nacional de um país terceiro, caso residam no país terceiro de que são nacionais?


    (1)  Diretiva 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2011 relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro (JO 2011, L 343, p. 1).


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