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Document 62019CA0762
Case C-762/19: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 3 June 2021 (request for a preliminary ruling from the Rīgas apgabaltiesas Civillietu tiesas kolēģija — Latvia) — ‘CV-Online Latvia’ SIA v ‘Melons’ SIA (Reference for a preliminary ruling — Legal protection of databases — Directive 96/9/EC — Article 7 — Sui generis right of makers of databases — Prohibition on any third party to ‘extract’ or ‘re-utilise’, without the maker’s permission, the whole or a substantial part of the contents of the database — Database freely accessible on the internet — Meta search engine specialising in job advertisement searches — Extraction and/or re-utilisation of the contents of a database — Risk to the substantial investment in the obtaining, verification or presentation of the content of a database)
Processo C-762/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rīgas apgabaltiesas Civillietu tiesas kolēģija — Letónia) — «CV-Online Latvia» SIA / «Melons» SIA («Reenvio prejudicial — Proteção jurídica das bases de dados — Diretiva 96/9/CE — Artigo 7.° — Direito “sui generis” dos fabricantes de bases de dados — Proibição de um terceiro “extrair” ou “reutilizar”, sem autorização do fabricante, a totalidade ou parte substancial do conteúdo da base de dados — Base de dados livremente acessível na Internet — Metamotor de busca especializado em anúncios de emprego — Extração e/ou reutilização de uma base de dados — Prejuízo causado ao investimento substancial na obtenção, verificação ou apresentação de uma base de dados»)
Processo C-762/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rīgas apgabaltiesas Civillietu tiesas kolēģija — Letónia) — «CV-Online Latvia» SIA / «Melons» SIA («Reenvio prejudicial — Proteção jurídica das bases de dados — Diretiva 96/9/CE — Artigo 7.° — Direito “sui generis” dos fabricantes de bases de dados — Proibição de um terceiro “extrair” ou “reutilizar”, sem autorização do fabricante, a totalidade ou parte substancial do conteúdo da base de dados — Base de dados livremente acessível na Internet — Metamotor de busca especializado em anúncios de emprego — Extração e/ou reutilização de uma base de dados — Prejuízo causado ao investimento substancial na obtenção, verificação ou apresentação de uma base de dados»)
JO C 289 de 19.7.2021, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 289/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rīgas apgabaltiesas Civillietu tiesas kolēģija — Letónia) — «CV-Online Latvia» SIA / «Melons» SIA
(Processo C-762/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção jurídica das bases de dados - Diretiva 96/9/CE - Artigo 7.o - Direito “sui generis” dos fabricantes de bases de dados - Proibição de um terceiro “extrair” ou “reutilizar”, sem autorização do fabricante, a totalidade ou parte substancial do conteúdo da base de dados - Base de dados livremente acessível na Internet - Metamotor de busca especializado em anúncios de emprego - Extração e/ou reutilização de uma base de dados - Prejuízo causado ao investimento substancial na obtenção, verificação ou apresentação de uma base de dados»)
(2021/C 289/10)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Rīgas apgabaltiesas Civillietu tiesas kolēģija
Partes no processo principal
Demandante em primeira instância e recorrida:«CV-Online Latvia» SIA
Demandada em primeira instância e recorrente:«Melons» SIA
Dispositivo
O artigo 7.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados, deve ser interpretado no sentido de que um motor de busca na Internet, especializado na pesquisa de conteúdos de bases de dados, que copia e indexa a totalidade ou uma parte substancial de uma base de dados livremente acessível na Internet e seguidamente permite aos seus utilizadores efetuar pesquisas nessa base de dados no seu próprio sítio Internet, segundo critérios pertinentes do ponto de vista do seu conteúdo, procede a uma «extração» e a uma «reutilização» desse conteúdo, na aceção daquelas disposições, que pode ser proibida pelo fabricante dessas bases de dados desde que esses atos causem prejuízo ao seu investimento na obtenção, verificação ou apresentação desse conteúdo, ou seja, desde que constituam um risco para as possibilidades de amortização desse investimento através da exploração normal da base de dados em causa, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.