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Document 62018TN0408

    Processo T-408/18: Ação intentada em 3 de julho de 2018 — Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis/Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

    JO C 319 de 10.9.2018, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 319/18


    Ação intentada em 3 de julho de 2018 — Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis/Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

    (Processo T-408/18)

    (2018/C 319/22)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis (Tessalónica, Grécia) (representante: S. Paliou, advogado)

    Demandada: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

    Pedidos

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar que o pedido da demandada, que consta da nota de débito n.o 3241804913, de 16 de abril de 2018, para que a demandante restitua parte do auxílio recebido pela ação ENHSA (European Network of Heads of Schools of Architecture), é improcedente relativamente à quantia de 77 169,78 euros e declarar que essa quantia corresponde a custos elegíveis;

    declarar que o pedido da demandada, que consta da nota de débito n.o 3241804682, de 9 de abril de 2018, para que a demandante restitua parte do auxílio recebido para a ação ARCHI-MUNDUS, é improcedente no que respeita a 28 976,83 euros, e declarar que essa quantia corresponde a custos elegíveis;

    requerer à demandada a restituição dos montantes anteriormente referidos, acrescidos dos juros legais; e

    condenar a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura nas despesas efetuadas pela demandante.

    Fundamentos e principais argumentos

    Com a presente ação, a Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis impugna o pedido formulado pela EACEA na nota de débito n.o 3241804913, de 16 de abril de 2018, pela quantia de 84 955,12 euros relativa à ação ENHSA. A Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis impugna também o pedido da EACEA através da nota de débito n.o 3241804682, de 9 de abril de 2018, pela quantia de 28 976,83 euros relativa à ação ARCHI-MUNDUS.

    Esses pedidos foram apresentados após a inspeção in loco realizada pela EACEA nas instalações da demandante, pondo a EACEA sobretudo em causa a realidade dos custos relativos ao subsídio fixo referente a conferências realizadas no quadro das ações ENHSA e ARCHI-MUNDUS.

    Neste contexto, a demandante pede ao Tribunal Geral da União Europeia que declare que, para ambas as ações, o subsídio fixo (per diem) para os participantes nas conferências que não falam grego corresponde a custos elegíveis.

    A Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis sustenta que os custos impugnados pela EACEA são elegíveis, o que é confirmado pelo material apresentado pela demandante à EACEA durante a inspeção in loco e pela posterior troca de correspondência.


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