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Document 62018TB0755

    Processo T-755/18: Despacho do Tribunal Geral de 20 de agosto de 2020 — FL Brüterei M-V e o./Comissão («Recurso de anulação e pedido de indemnização — Agricultura biológica — Produção animal — Normas de produção excecionais aplicáveis em caso de indisponibilidade de fatores de produção agrícolas biológicos — Utilização de animais de criação não biológica — Prorrogação do período de aplicação das normas de produção excecionais — Inexistência de afetação direta — Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)

    JO C 371 de 3.11.2020, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 371/10


    Despacho do Tribunal Geral de 20 de agosto de 2020 — FL Brüterei M-V e o./Comissão

    (Processo T-755/18) (1)

    («Recurso de anulação e pedido de indemnização - Agricultura biológica - Produção animal - Normas de produção excecionais aplicáveis em caso de indisponibilidade de fatores de produção agrícolas biológicos - Utilização de animais de criação não biológica - Prorrogação do período de aplicação das normas de produção excecionais - Inexistência de afetação direta - Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)

    (2020/C 371/09)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: FL Brüterei M-V GmbH (Finkenthal, Alemanha), Erdegut GmbH (Finkenthal), Ökofarm Groß Markow GmbH (Lelkendorf, Alemanha) (representante: H. Schmidt, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes, B. Eggers e B. Hofstötter, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação do artigo 1.o, n.o 4, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1584 da Comissão, de 22 de outubro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 889/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo (JO 2018, L 264, p. 1), e, por outro, pedido, nos termos do artigo 268.o TFUE, de ressarcimento, primeiro, dos danos alegadamente sofridos pelas recorrentes devido à adoção do referido artigo e, segundo, dos danos alegadamente sofridos pela FL Brüterei M-V devido ao facto de a Comissão se ter abstido de zelar por que as autoridades dos Países Baixos respeitassem o artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 889/2008 da Comissão, de 5 de setembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo (JO 2008, L 250, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A FL Brüterei M-V GmbH, a Erdegut GmbH e a Ökofarm Groß Markow GmbH são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 93, de 11.3.2019.


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