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Document 62018TB0755
Case T-755/18: Order of the General Court of 20 August 2020 — FL Brüterei M-V and Others v Commission (Action for annulment and for damages — Organic farming — Livestock production — Exceptional production rules applicable in case of non-availability of organic farm inputs — Use of non-organic animals — Extension of the period of application of the exceptional production rules — Lack of direct concern — No sufficiently serious breach of a rule of law conferring rights on individuals — Action in part manifestly inadmissible and in part manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-755/18: Despacho do Tribunal Geral de 20 de agosto de 2020 — FL Brüterei M-V e o./Comissão («Recurso de anulação e pedido de indemnização — Agricultura biológica — Produção animal — Normas de produção excecionais aplicáveis em caso de indisponibilidade de fatores de produção agrícolas biológicos — Utilização de animais de criação não biológica — Prorrogação do período de aplicação das normas de produção excecionais — Inexistência de afetação direta — Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)
Processo T-755/18: Despacho do Tribunal Geral de 20 de agosto de 2020 — FL Brüterei M-V e o./Comissão («Recurso de anulação e pedido de indemnização — Agricultura biológica — Produção animal — Normas de produção excecionais aplicáveis em caso de indisponibilidade de fatores de produção agrícolas biológicos — Utilização de animais de criação não biológica — Prorrogação do período de aplicação das normas de produção excecionais — Inexistência de afetação direta — Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)
JO C 371 de 3.11.2020, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/10 |
Despacho do Tribunal Geral de 20 de agosto de 2020 — FL Brüterei M-V e o./Comissão
(Processo T-755/18) (1)
(«Recurso de anulação e pedido de indemnização - Agricultura biológica - Produção animal - Normas de produção excecionais aplicáveis em caso de indisponibilidade de fatores de produção agrícolas biológicos - Utilização de animais de criação não biológica - Prorrogação do período de aplicação das normas de produção excecionais - Inexistência de afetação direta - Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)
(2020/C 371/09)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: FL Brüterei M-V GmbH (Finkenthal, Alemanha), Erdegut GmbH (Finkenthal), Ökofarm Groß Markow GmbH (Lelkendorf, Alemanha) (representante: H. Schmidt, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes, B. Eggers e B. Hofstötter, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação do artigo 1.o, n.o 4, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1584 da Comissão, de 22 de outubro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 889/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo (JO 2018, L 264, p. 1), e, por outro, pedido, nos termos do artigo 268.o TFUE, de ressarcimento, primeiro, dos danos alegadamente sofridos pelas recorrentes devido à adoção do referido artigo e, segundo, dos danos alegadamente sofridos pela FL Brüterei M-V devido ao facto de a Comissão se ter abstido de zelar por que as autoridades dos Países Baixos respeitassem o artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 889/2008 da Comissão, de 5 de setembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo (JO 2008, L 250, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A FL Brüterei M-V GmbH, a Erdegut GmbH e a Ökofarm Groß Markow GmbH são condenadas nas despesas. |