This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62018CN0711
Case C-711/18: Request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy) lodged on 9 November 2018 — Ascopiave SpA and Others v Ministero dello Sviluppo Economico and Others
Processo C-711/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 9 de novembro de 2018 — Ascopiave SpA e o./Ministero dello Sviluppo Economico e o.
Processo C-711/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 9 de novembro de 2018 — Ascopiave SpA e o./Ministero dello Sviluppo Economico e o.
JO C 131 de 8.4.2019, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 9 de novembro de 2018 — Ascopiave SpA e o./Ministero dello Sviluppo Economico e o.
(Processo C-711/18)
(2019/C 131/23)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Ascopiave SpA, Bim Belluno Infrastrutture SpA, Centria Srl, Retipiù Srl, Pasubio Distribuzione Gas Srl — Unipersonale, Pasubio Group SpA, Unigas Distribuzione Srl
Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero per gli Affari Regionali e le Autonomie
Questão prejudicial
O direito da União Europeia e, em particular, as regras comuns para o mercado da eletricidade e do gás natural e os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima permitem a aplicação retroativa dos critérios de determinação do montante dos reembolsos devidos aos antigos concessionários, com repercussão nas relações negociais anteriores, ou essa aplicação é justificada, mesmo à luz do princípio da proporcionalidade, pela exigência de proteção de outros interesses públicos, de âmbito europeu, relativos à necessidade de permitir uma melhor proteção da concorrência no mercado de referência, juntamente com uma maior proteção dos utentes do serviço que, de forma indireta, podem sofrer os efeitos de um eventual aumento dos montantes devidos aos antigos concessionários?