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Document 62018CN0565

Processo C-565/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale per la Lombardia (Itália) em 6 de setembro de 2018 — Société Générale S.A. / Agenzia delle Entrate — Direzione Regionale Lombardia Ufficio Contenzioso

JO C 436 de 3.12.2018, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale per la Lombardia (Itália) em 6 de setembro de 2018 — Société Générale S.A. / Agenzia delle Entrate — Direzione Regionale Lombardia Ufficio Contenzioso

(Processo C-565/18)

(2018/C 436/33)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione Tributaria Regionale per la Lombardia

Partes no processo principal

Recorrente: Société Générale S.A.

Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione Regionale Lombardia Ufficio Contenzioso

Questão prejudicial

Os artigos 18.o, 56.o e 63.o TFUE obstam a uma legislação nacional que aplica às transações financeiras, independentemente do Estado de residência dos operadores financeiros e do intermediário, um imposto que onera as contrapartes na transação, o qual é de montante fixo — que aumenta por escalões consoante o valor das transações — e variável em função da tipologia do instrumento negociado e do valor do contrato, e que é devido pelo facto de as operações sujeitas a imposto terem por objeto a negociação de um instrumento derivado baseado num título emitido por uma sociedade residente no Estado que instituiu o referido imposto?


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