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Document 62018CA0591
Case C-591/18 P: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 28 November 2019 — Brugg Kabel AG, Kabelwerke Brugg AG Holding v European Commission (Appeal — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European market for underground and submarine power cables — Market allocation in connection with projects — Fines — Rights of the defence — Access to the file — Principle of the presumption of innocence — Distortion of the evidence)
Processo C-591/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de novembro de 2019 – Brugg Kabel AG, Kabelwerke Brugg AG Holding/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu de cabos elétricos subterrâneos e submarinos – Repartição do mercado no âmbito de projetos – Coimas – Direitos de defesa – Acesso ao processo – Princípio da presunção de inocência – Desvirtuação dos elementos de prova»)
Processo C-591/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de novembro de 2019 – Brugg Kabel AG, Kabelwerke Brugg AG Holding/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu de cabos elétricos subterrâneos e submarinos – Repartição do mercado no âmbito de projetos – Coimas – Direitos de defesa – Acesso ao processo – Princípio da presunção de inocência – Desvirtuação dos elementos de prova»)
JO C 36 de 3.2.2020, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de novembro de 2019 – Brugg Kabel AG, Kabelwerke Brugg AG Holding/Comissão Europeia
(Processo C-591/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu de cabos elétricos subterrâneos e submarinos - Repartição do mercado no âmbito de projetos - Coimas - Direitos de defesa - Acesso ao processo - Princípio da presunção de inocência - Desvirtuação dos elementos de prova»)
(2020/C 36/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Brugg Kabel AG, Kabelwerke Brugg AG Holding (representantes: A. Rinne, M. Lichtenegger e S. Schricker, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Leupold, H. van Vliet e C. Vollrath, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Brugg Kabel AG e a Kabelwerke Brugg AG Holding são condenadas nas despesas. |