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Document 62018CA0591

    Processo C-591/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de novembro de 2019 – Brugg Kabel AG, Kabelwerke Brugg AG Holding/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu de cabos elétricos subterrâneos e submarinos – Repartição do mercado no âmbito de projetos – Coimas – Direitos de defesa – Acesso ao processo – Princípio da presunção de inocência – Desvirtuação dos elementos de prova»)

    JO C 36 de 3.2.2020, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 36/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de novembro de 2019 – Brugg Kabel AG, Kabelwerke Brugg AG Holding/Comissão Europeia

    (Processo C-591/18 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu de cabos elétricos subterrâneos e submarinos - Repartição do mercado no âmbito de projetos - Coimas - Direitos de defesa - Acesso ao processo - Princípio da presunção de inocência - Desvirtuação dos elementos de prova»)

    (2020/C 36/13)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Brugg Kabel AG, Kabelwerke Brugg AG Holding (representantes: A. Rinne, M. Lichtenegger e S. Schricker, Rechtsanwälte)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Leupold, H. van Vliet e C. Vollrath, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Brugg Kabel AG e a Kabelwerke Brugg AG Holding são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 399, de 5.11.2018.


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