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Document 62017TB0141
Case T-141/17 R: Order of the President of the General Court of 23 March 2017 — Amisi Kumba v Council (Application for interim measures — Restrictive measures — Democratic Republic of the Congo — Application for suspension of operation of a measure — No urgency)
Processo T-141/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de março de 2017 — Amisi Kumba/Conselho «Processo de medidas provisórias — Medidas restritivas — República Democrática do Congo — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
Processo T-141/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de março de 2017 — Amisi Kumba/Conselho «Processo de medidas provisórias — Medidas restritivas — República Democrática do Congo — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
JO C 178 de 6.6.2017, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/24 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de março de 2017 — Amisi Kumba/Conselho
(Processo T-141/17 R)
(«Processo de medidas provisórias - Medidas restritivas - República Democrática do Congo - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2017/C 178/34)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Gabriel Amisi Kumba (Kasa-Vubu, República Democrática do Congo) (Representantes: O. Okito e A. Ouannès, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução do Regulamento (UE) 2016/2230 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2016, L 336 I, p. 1).
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |