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Document 62017TB0141

    Processo T-141/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de março de 2017 — Amisi Kumba/Conselho «Processo de medidas provisórias — Medidas restritivas — República Democrática do Congo — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

    JO C 178 de 6.6.2017, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 178/24


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de março de 2017 — Amisi Kumba/Conselho

    (Processo T-141/17 R)

    («Processo de medidas provisórias - Medidas restritivas - República Democrática do Congo - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

    (2017/C 178/34)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Gabriel Amisi Kumba (Kasa-Vubu, República Democrática do Congo) (Representantes: O. Okito e A. Ouannès, advogados)

    Demandado: Conselho da União Europeia

    Objeto

    Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução do Regulamento (UE) 2016/2230 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2016, L 336 I, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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