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Document 62017TB0065

    Processo T-65/17: Despacho do Tribunal Geral de 17 de abril de 2018 — Westbrae Natural/EUIPO — Kaufland Warenhandel (COCONUT DREAM) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COCONUT DREAM — Retirada da oposição — Desaparecimento do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 249 de 16.7.2018, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806290661986582018/C 249/42652017TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180417333422

    Processo T-65/17: Despacho do Tribunal Geral de 17 de abril de 2018 — Westbrae Natural/EUIPO — Kaufland Warenhandel (COCONUT DREAM) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COCONUT DREAM — Retirada da oposição — Desaparecimento do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»)

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    C2492018PT3320120180417PT0042332342

    Despacho do Tribunal Geral de 17 de abril de 2018 — Westbrae Natural/EUIPO — Kaufland Warenhandel (COCONUT DREAM)

    (Processo T-65/17) ( 1 )

    «(«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COCONUT DREAM — Retirada da oposição — Desaparecimento do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»)»

    2018/C 249/42Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Westbrae Natural, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: D. McFarland, barrister)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Kaufland Warenhandel GmbH & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de novembro de 2016 (processo R 182/2016-2), relativa a um processo de oposição entre a Kaufland Warenhandel e a Westbrae Natural.

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do recurso.

    2)

    A Westbrae Natural, Inc. é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


    ( 1 ) JO C 86, de 20.3.2017.

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