Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TA0444

    Processo T-444/17: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2018 — CompuGroup Medical/EUIPO — Medion (life coins) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia life coins — Marca nominativa da União Europeia anterior LIFE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

    JO C 436 de 3.12.2018, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.12.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 436/45


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2018 — CompuGroup Medical/EUIPO — Medion (life coins)

    (Processo T-444/17) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia life coins - Marca nominativa da União Europeia anterior LIFE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])

    (2018/C 436/63)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: CompuGroup Medical AG (Coblência, Alemanha) (representante: B. Dix, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Medion AG (Essen, Alemanha) (representante: G. Hagemeier, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2017 (processo R 1569/2016 1), relativo a um processo de oposição entre a Medion e o CompuGroup Medical.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A CompuGroup Medical AG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Medion AG.


    (1)  JO C 283, de 28.8.2017.


    Top