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Document 62017CN0571

    Processo C-571/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 28 de setembro de 2017 — Openbaar Ministerie/Samet Ardic

    JO C 402 de 27.11.2017, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 402/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 28 de setembro de 2017 — Openbaar Ministerie/Samet Ardic

    (Processo C-571/17)

    (2017/C 402/22)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rechtbank Amsterdam

    Partes no processo principal

    Recorrente: Openbaar Ministerie

    Recorrido: Samet Ardic

    Questão prejudicial

    Se a pessoa procurada tiver sido declarada culpada por decisão irrevogável num julgamento que se realizou na sua presença e tiver sido condenada numa pena privativa de liberdade cuja execução foi suspensa a título condicional, o julgamento realizado em data posterior — no qual o órgão jurisdicional ordenou, na ausência da pessoa procurada, a revogação da referida suspensão porque a pessoa procurada não cumpriu as condições e se subtraiu à supervisão e à orientação de um técnico de reinserção social — constitui um «julgamento que conduziu à decisão» na aceção do artigo 4.o-A da Decisão-Quadro 2002/584/JAI (1)?


    (1)  Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).


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