This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017CN0571
Case C-571/17: Request for a preliminary ruling from the Rechtbank Amsterdam (Netherlands) lodged on 28 September 2017 — Openbaar Ministerie v Samet Ardic
Processo C-571/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 28 de setembro de 2017 — Openbaar Ministerie/Samet Ardic
Processo C-571/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 28 de setembro de 2017 — Openbaar Ministerie/Samet Ardic
JO C 402 de 27.11.2017, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 28 de setembro de 2017 — Openbaar Ministerie/Samet Ardic
(Processo C-571/17)
(2017/C 402/22)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: Openbaar Ministerie
Recorrido: Samet Ardic
Questão prejudicial
Se a pessoa procurada tiver sido declarada culpada por decisão irrevogável num julgamento que se realizou na sua presença e tiver sido condenada numa pena privativa de liberdade cuja execução foi suspensa a título condicional, o julgamento realizado em data posterior — no qual o órgão jurisdicional ordenou, na ausência da pessoa procurada, a revogação da referida suspensão porque a pessoa procurada não cumpriu as condições e se subtraiu à supervisão e à orientação de um técnico de reinserção social — constitui um «julgamento que conduziu à decisão» na aceção do artigo 4.o-A da Decisão-Quadro 2002/584/JAI (1)?
(1) Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).