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Document 62017CA0492
Case C-492/17: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 13 December 2018 (request for a preliminary ruling from the Landgericht Tübingen — Germany) — Südwestrundfunk v Tilo Rittinger, Patrick Wolter, Harald Zastera, Dagmar Fahner, Layla Sofan, Marc Schulte (Reference for a preliminary ruling — State aid — Article 107(1) TFEU — Article 108(3) TFEU — Public broadcasting institutions — Financing — Legislation of a Member State under which all adults possessing a dwelling within the country are required to pay a contribution to public broadcasters)
Processo C-492/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Tübingen — Alemanha) — Südwestrundfunk/Tilo Rittinger, Patric Wolter, Harald Zastera, Dagmar Fahner, Layla Sofan, Marc Schulte «Reenvio prejudicial — Auxílios concedidos pelos Estados — Artigo 107.°, n.° 1, TFUE — Artigo 108.°, n.° 3, TFUE — Organismos de radiodifusão públicos — Financiamento — Legislação de um Estado-Membro que obriga todos os adultos que possuam uma habitação no território nacional a pagar uma contribuição aos radiodifusores públicos»
Processo C-492/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Tübingen — Alemanha) — Südwestrundfunk/Tilo Rittinger, Patric Wolter, Harald Zastera, Dagmar Fahner, Layla Sofan, Marc Schulte «Reenvio prejudicial — Auxílios concedidos pelos Estados — Artigo 107.°, n.° 1, TFUE — Artigo 108.°, n.° 3, TFUE — Organismos de radiodifusão públicos — Financiamento — Legislação de um Estado-Membro que obriga todos os adultos que possuam uma habitação no território nacional a pagar uma contribuição aos radiodifusores públicos»
JO C 65 de 18.2.2019, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Tübingen — Alemanha) — Südwestrundfunk/Tilo Rittinger, Patric Wolter, Harald Zastera, Dagmar Fahner, Layla Sofan, Marc Schulte
(Processo C-492/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Auxílios concedidos pelos Estados - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Artigo 108.o, n.o 3, TFUE - Organismos de radiodifusão públicos - Financiamento - Legislação de um Estado-Membro que obriga todos os adultos que possuam uma habitação no território nacional a pagar uma contribuição aos radiodifusores públicos»)
(2019/C 65/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Tübingen
Partes no processo principal
Recorrente: Südwestrundfunk
Recorridos: Tilo Rittinger, Patric Wolter, Harald Zastera, Dagmar Fahner, Layla Sofan, Marc Schulte
Dispositivo
1) |
O artigo 1.o, alínea c), do Regulamento n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [108.o TFUE], deve ser interpretado no sentido de que uma alteração do regime de financiamento da radiodifusão pública de um Estado-Membro que, como a que está em causa no processo principal, consiste em substituir uma taxa audiovisual, devida a título da posse de um aparelho de receção audiovisual, por uma contribuição audiovisual devida, nomeadamente, a título da posse de uma habitação ou de um estabelecimento profissional, não constitui uma alteração de um auxílio existente, na aceção da referida disposição, que deva ser notificada à Comissão por força do artigo 108.o, n.o 3, TFUE. |
2) |
Os artigos 107.o e 108.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a um regime nacional, como o que está em causa no processo principal, que confere ao radiodifusor público poderes derrogatórios do direito comum que lhe permitem efetuar, por si próprio, a execução coerciva de dívidas não pagas a título da contribuição audiovisual. |