This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TN0107
Case T-107/16: Action brought on 18 March 2016 — Airhole Facemasks v EUIPO — sindustrysurf (AIRHOLE FACE MASKS YOU IDIOT)
Processo T-107/16: Recurso interposto em 18 de março de 2016 — Airhole Facemasks/EUIPO — sindustrysurf (AIRHOLE FACE MASKS YOU IDIOT)
Processo T-107/16: Recurso interposto em 18 de março de 2016 — Airhole Facemasks/EUIPO — sindustrysurf (AIRHOLE FACE MASKS YOU IDIOT)
JO C 175 de 17.5.2016, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/18 |
Recurso interposto em 18 de março de 2016 — Airhole Facemasks/EUIPO — sindustrysurf (AIRHOLE FACE MASKS YOU IDIOT)
(Processo T-107/16)
(2016/C 175/22)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Airhole Facemasks, Inc. (Vancouver, Colúmbia Britânica, Canadá) (representantes: A. Michaels, Barrister e S. Barker, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: sindustrysurf, SL (Trapagaran, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia a preto e branco com os elementos nominativos «AIRHOLE FACE MASKS YOU IDIOT» — Marca da União Europeia n.o 9 215 427
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de janeiro de 2016 no processo R 25472/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
alterar a decisão impugnada e declarar nulo o registo da marca da União Europeia ou, a título subsidiário, anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas da recorrente neste recurso e no processo na Câmara de Recurso, bem como nas despesas relativas ao processo na Divisão de Anulação. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009; |
— |
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009; |
— |
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009. |