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Document 62016TA0803

    Processo T-803/16: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Glaxo Group/EUIPO — Celon Pharma (SALMEX) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia SALMEX — Marca nacional tridimensional anterior — Competência da Câmara de Recurso para examinar oficiosamente a utilização séria da marca anterior — Artigo 64.°, n.° 1, e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigo 71.°, n.° 1, e artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001»

    JO C 249 de 16.7.2018, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806290581986302018/C 249/318032016TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180606252622

    Processo T-803/16: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Glaxo Group/EUIPO — Celon Pharma (SALMEX) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia SALMEX — Marca nacional tridimensional anterior — Competência da Câmara de Recurso para examinar oficiosamente a utilização séria da marca anterior — Artigo 64.o, n.o 1, e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 71.o, n.o 1, e artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001»

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    C2492018PT2520120180606PT0031252262

    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Glaxo Group/EUIPO — Celon Pharma (SALMEX)

    (Processo T-803/16) ( 1 )

    ««Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia SALMEX — Marca nacional tridimensional anterior — Competência da Câmara de Recurso para examinar oficiosamente a utilização séria da marca anterior — Artigo 64.o, n.o 1, e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 71.o, n.o 1, e artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001»»

    2018/C 249/31Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Glaxo Group Ltd (Brentford, Reino Unido) (representantes: S. Baran, T. St Quintin, S. Wickenden, barristers, E. Morris e R. Jacob, solicitors)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Celon Pharma S.A. (Łomianki, Polónia) (representante: M. Krasiński, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de agosto de 2016 (processo R 2108/2015-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Glaxo Group e a Celon Pharma.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 31 de agosto de 2016 (processo R 2108/2015-4).

    2)

    O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Glaxo Group Ltd no processo que correu no Tribunal Geral.

    3)

    A Celon Pharma S.A. suportará as suas próprias despesas relativas ao processo que correu no Tribunal Geral.


    ( 1 ) JO C 22, de 23.1.2017.

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