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Document 62016TA0583

    Processo T-583/16: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2017 — PG/Frontex («Função pública — Agentes temporários — Não renovação de um contrato a termo — Processo de renovação — Artigo 266.° TFUE — Dever de diligência — Responsabilidade extracontratual»)

    JO C 221 de 10.7.2017, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 221/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2017 — PG/Frontex

    (Processo T-583/16)

    ((«Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato a termo - Processo de renovação - Artigo 266.o TFUE - Dever de diligência - Responsabilidade extracontratual»))

    (2017/C 221/34)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: PG (representante: S. Pappas, advogado)

    Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) (representantes: H. Caniard e S. Drew, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação da decisão da autoridade competente para celebrar contratos de trabalho da Frontex, de 9 de junho de 2015, nos termos da qual não foi renovado o contrato do recorrente e, por outro, à indemnização dos danos alegadamente sofridos pelo recorrente.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    PG é condenado nas despesas.


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