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Document 62016CN0646
Case C-646/16: Request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgerichtshof (Austria) lodged on 15 December 2016 — Khadija Jafari, Zainab Jafari
Processo C-646/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 15 de dezembro de 2016 — Khadija Jafari, Zainab Jafari/Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl
Processo C-646/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 15 de dezembro de 2016 — Khadija Jafari, Zainab Jafari/Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl
JO C 53 de 20.2.2017, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 15 de dezembro de 2016 — Khadija Jafari, Zainab Jafari/Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl
(Processo C-646/16)
(2017/C 053/30)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Khadija Jafari, Zainab Jafari
Recorrido: Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl
Questões prejudiciais
1. |
Para efeitos da interpretação dos artigos 2.o, alínea m), 12.o e 13.o do Regulamento (UE) n.o 604/2013 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (reformulação) (JO 2013, L 180, p. 31), a seguir designado abreviadamente por «Regulamento Dublim III», devem se ter em consideração os atos normativos a que se referem as normas remissivas do Regulamento Dublim III, ou devem os referidos artigos ser interpretados autonomamente face a esses atos normativos? |
2. |
Caso as normas do Regulamento Dublim III devam ser interpretadas autonomamente face a outros atos normativos:
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3. |
Caso as normas do Regulamento Dublim III devam ser interpretadas por referência a outros atos normativos:
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(2) Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 105, p. 1).