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Document 62016CA0097

    Processo C-97/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.° 3 de Barcelona — Espanha) — José María Pérez Retamero/TNT Express Worldwide Spain SL, Last Mile Courier SL, anteriormente Transportes Saripod SL, Fondo de Garantía Salarial (Fogasa) «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2002/15/CE — Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores — Organização do tempo de trabalho — Transporte rodoviário — Trabalhador móvel — Condutor independente — Conceito — Inadmissibilidade»

    JO C 121 de 18.4.2017, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 121/8


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.o 3 de Barcelona — Espanha) — José María Pérez Retamero/TNT Express Worldwide Spain SL, Last Mile Courier SL, anteriormente Transportes Saripod SL, Fondo de Garantía Salarial (Fogasa)

    (Processo C-97/16) (1)

    («Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2002/15/CE - Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Organização do tempo de trabalho - Transporte rodoviário - Trabalhador móvel - Condutor independente - Conceito - Inadmissibilidade»)

    (2017/C 121/10)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado de lo Social n.o 3 de Barcelona

    Partes no processo principal

    Demandante: José María Pérez Retamero

    Demandados: TNT Express Worldwide Spain SL, Last Mile Courier SL, anteriormente Transportes Saripod SL, Fondo de Garantía Salarial (Fogasa)

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.o 3 de Barcelona (Tribunal do Trabalho de Barcelona, Espanha) é inadmissível.


    (1)  JO C 156, de 2.5.2016.


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