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Document 62015TN0476

    Processo T-476/15: Recurso interposto em 19 de agosto de 2015 — European Food/IHMI — Société des Produits Nestlé (FITNESS)

    JO C 337 de 12.10.2015, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 337/37


    Recurso interposto em 19 de agosto de 2015 — European Food/IHMI — Société des Produits Nestlé (FITNESS)

    (Processo T-476/15)

    (2015/C 337/42)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: European Food SA (Drăgăneşti, Roménia) (representante: I. Speciac, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société des Produits Nestlé SA (Vevey, Suíça)

    Dados relativos à tramitação no IHMI

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «FITNESS» — Marca comunitária n.o 2 470 326

    Tramitação no IHMI: Processo de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de junho de 2015, no processo R 2542/2013-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada e remeter o processo ao IHMI, para que profira uma decisão de acordo com o acórdão do Tribunal;

    subsidiariamente, alterar a decisão impugnada e cancelar a marca comunitária Fitness n.o 2 470 326;

    condenar o IHMI a suportar as despesas efetuadas no presente processo.

    Fundamentos invocados

    Violação das regras 37, alínea b), vi), e 50, n.o 1, , do Regulamento n.o 2868/95 e do artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009;

    violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;

    violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea c), e 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009.


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