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Document 62015TA0393
Case T-393/15: Judgment of the General Court of 14 September 2017 — Università del Salento v Commission (Arbitration clause — General Programme ‘Fundamental Rights and Justice’ — Specific programme ‘Criminal Justice’ — Recovery of sums paid by the Commission under a grant agreement — Set-off of amounts owed — Partial reclassification of the action — Application for a declaration that there is no contractual claim)
Processo T-393/15: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2017 — Università del Salento/Comissão («Cláusula compromissória — Programa geral “Direitos fundamentais e justiça” — Programa específico “Justiça penal” — Recuperação de verbas pagas pela Comissão em execução de uma convenção de subvenção — Compensação de créditos — Requalificação parcial do recurso — Pedido de declaração de inexistência de um crédito contratual»)
Processo T-393/15: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2017 — Università del Salento/Comissão («Cláusula compromissória — Programa geral “Direitos fundamentais e justiça” — Programa específico “Justiça penal” — Recuperação de verbas pagas pela Comissão em execução de uma convenção de subvenção — Compensação de créditos — Requalificação parcial do recurso — Pedido de declaração de inexistência de um crédito contratual»)
JO C 369 de 30.10.2017, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 369/8 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2017 — Università del Salento/Comissão
(Processo T-393/15) (1)
((«Cláusula compromissória - Programa geral “Direitos fundamentais e justiça” - Programa específico “Justiça penal” - Recuperação de verbas pagas pela Comissão em execução de uma convenção de subvenção - Compensação de créditos - Requalificação parcial do recurso - Pedido de declaração de inexistência de um crédito contratual»))
(2017/C 369/10)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Università del Salento (Lecce, Itália) (representante: F. Vetrò, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, L. Di Paolo, F. Moro, L. Cappelletti e O. Verheecke, posteriormente, L. Di Paolo, F. Moro e O. Verheecke, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto, em primeiro lugar, a anulação da Decisão D/C4 — B.2 — 005817 da Comissão, de 4 de maio de 2015, pela qual procedeu a uma compensação entre um crédito da recorrente relativo à execução de um contrato no quadro de um primeiro projeto Entice (Explaining the Nature of Technological Innovation in Chinese Enterprises) e uma dívida da recorrente relativa à execução de um contrato no quadro de um segundo projeto designado «Judicial Training and Research on EU crimes against environment and maritime pollution», e em segundo lugar, a anulação de qualquer outro ato anterior, ou subsequente ou conexo com esta decisão e, em terceiro lugar, a condenação da Comissão a pagar à recorrente os montantes que lhe são devidos pela execução do projeto Entice e, por outro, pedido baseado no artigo 272.o TFUE e que tem por objeto declarar a inexistência do crédito reclamado pela Comissão pela execução do segundo projeto.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Universitá del Salento é condenada nas despesas. |