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Document 62014TN0706

    Processo T-706/14: Recurso interposto em 3 de outubro de 2014 — Holistic Innovation Institute/REA

    JO C 421 de 24.11.2014, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 421/44


    Recurso interposto em 3 de outubro de 2014 — Holistic Innovation Institute/REA

    (Processo T-706/14)

    2014/C 421/62

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Holistic Innovation Institute, SLU (Madrid, Espanha) (representante: R. Muñiz García, advogado)

    Recorrida: Agência de Execução para a Investigação (REA)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão impugnada que exclui a recorrente dos projetos INACHUS e ZONeSEC;

    Atribuir uma indemnização à recorrente e condenar a recorrida no pagamento de 7 81  250 euros, correspondentes aos dois projetos de que foi excluída, acrescidos dos juros legais contados a partir da data em que o respetivo pagamento deveria ter sido efetuado;

    Atribuir uma indemnização à recorrente e condenar a recorrida no pagamento do montante a determinar pelo perito designado pelo Tribunal Geral, pelos prejuízos adicionais decorrentes da exclusão dos projetos.

    Fundamentos e principais argumentos

    O presente recurso tem por objeto uma decisão da Agência de Execução para a Investigação (REA) da Comissão Europeia, de 24 de julho de 2014, com a referência ARES (2014) 2461172, que conclui a negociação e rejeita a participação da recorrente nos projetos europeus INACHUS (607522) e ZONeSEC (607292) do convite à apresentação de propostas FP7-SEC-2013-1, do Sétimo Programa-Quadro.

    A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

    1.

    A decisão é manifestamente infundada, contendo apenas uma fundamentação aparente.

    2.

    Os avaliadores independentes deram parecer favorável aos projetos com participação da sociedade recorrente.

    3.

    Depois dessas informações favoráveis, a recorrida alterou os critérios como medida de represália contra o administrador da recorrente, que anteriormente tinha intentado uma ação contra a Comissão relativa a um conflito com a sociedade Rose Visíon S.L.

    4.

    Antes da decisão, os agentes da recorrida pressionaram outros participantes nos projetos para que excluíssem a recorrente, tentando, desse modo, evitar adotar a decisão impugnada.

    5.

    A ação da recorrida foi causadora de perdas e danos para a recorrente.


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