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Document 62014TN0136

    Processo T-136/14: Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 — Tilda Riceland Private/IHMI — Siam Grains (BASMALI LONG GRAIN RICE RIZ LONG DE LUXE)

    JO C 135 de 5.5.2014, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 135/55


    Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 — Tilda Riceland Private/IHMI — Siam Grains (BASMALI LONG GRAIN RICE RIZ LONG DE LUXE)

    (Processo T-136/14)

    2014/C 135/71

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Tilda Riceland Private Ltd (Gurgaon, Índia) (representantes: S. Malynicz, barrister, N. Urwin e D. Sills, solicitors)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Siam Grains Co. Ltd (Bangkok, Tailândia)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de dezembro de 2013, no processo R 1086/2012-4;

    condenar o recorrido no pagamento das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa a preto e branco que contém os elementos nominativos «BASMALI LONG GRAIN RICE RIZ LONG DE LUXE» para produtos da classe 30 — Pedido de marca comunitária n.o 3 520 641

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca anterior não registada e sinal anterior «BASMATI», «utilizado nas relações comerciais para designar uma classe de produtos», que, no Reino Unido, é relacionado com «arroz»

    Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento sobre a marca comunitária


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