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Document 62014TB0103

    Processo T-103/14 R: Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 6 de maio de 2014 — Frucona Košice/Comissão ( «Medidas provisórias — Auxílios de Estado — Álcoois e espirituosos — Anulação de uma dívida fiscal no âmbito de um processo coletivo de insolvência — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência — Inexistência de fumus boni juris» )

    JO C 202 de 30.6.2014, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/23


    Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 6 de maio de 2014 — Frucona Košice/Comissão

    (Processo T-103/14 R)

    ((«Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Álcoois e espirituosos - Anulação de uma dívida fiscal no âmbito de um processo coletivo de insolvência - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência - Inexistência de fumus boni juris»))

    2014/C 202/29

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Frucona Košice (Košice, Eslováquia) (representantes: K. Lasok, QC, B. Hartnett, J. Holmes, barristers, e O. Geiss, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Walkerová e L. Armati, agentes)

    Objeto

    Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2013) 6261 final da Comissão, de 16 de outubro de 2013, relativa ao auxílio de Estado n.o SA.18211 (C 25/2005) (ex NN 21/2005) executada pela República da Eslováquia a favor da Frucona Košice a.s., na medida em que a mesma ordena à República Eslovaca proceda à recuperação do auxílio.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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