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Document 62014FA0112
Case F-112/14: Judgment of the Civil Service Tribunal (1st Chamber) of 16 July 2015 — EJ v Commission (Civil service — Officials — Reform of the Staff Regulations — Regulation No 1023/2013 — Types of posts — Transitional rules concerning assignment to types of posts — Article 30(2) of Annex XIII to the Staff Regulations — Lawyer administrators in grade AD 13 of the Commission’s Legal Service — Situation of ‘legal advisers’ and ‘members of the Legal Service’ — Methods of accessing grade AD 13 under the 2004 Staff Regulations — Promotion under Article 45 of the Staff Regulations — Appointment pursuant to Article 29 of the Staff Regulations — Assignment to the types of posts ‘Adviser or equivalent’ and ‘Administrator in transition’ — Act adversely affecting an official — Concept of ‘significant responsibilities’ — Concept of ‘special responsibilities’ — Equal treatment — Opportunity for promotion to grade AD 14 — Legitimate expectations — Principle of legal certainty)
Processo F-112/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de julho de 2015 — EJ e o./Comissão «Função pública — Funcionários — Reforma do Estatuto — Regulamento n.o 1023/2013 — Lugares-tipo — Regras transitórias relativas à classificação nos lugares-tipo — Artigo 30.o, n.o 2, do anexo XIII do Estatuto — Administradores juristas de grau AD 13 do serviço jurídico da Comissão — Situação dos “consultores jurídicos” e dos “membros do serviço jurídico” — Modalidades de acesso ao grau AD 13 na vigência do Estatuto de 2004 — Promoção nos termos do artigo 45.o do Estatuto — Nomeação em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, do Estatuto — Classificação nos lugares-tipo “conselheiro ou equivalente” e “administrador em transição” — Ato lesivo — Conceito de “responsabilidades significativas” — Conceito de “responsabilidades especiais” — Igualdade de tratamento — Elegibilidade para a promoção ao grau AD 14 — Confiança legítima — Princípio da segurança jurídica»
Processo F-112/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de julho de 2015 — EJ e o./Comissão «Função pública — Funcionários — Reforma do Estatuto — Regulamento n.o 1023/2013 — Lugares-tipo — Regras transitórias relativas à classificação nos lugares-tipo — Artigo 30.o, n.o 2, do anexo XIII do Estatuto — Administradores juristas de grau AD 13 do serviço jurídico da Comissão — Situação dos “consultores jurídicos” e dos “membros do serviço jurídico” — Modalidades de acesso ao grau AD 13 na vigência do Estatuto de 2004 — Promoção nos termos do artigo 45.o do Estatuto — Nomeação em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, do Estatuto — Classificação nos lugares-tipo “conselheiro ou equivalente” e “administrador em transição” — Ato lesivo — Conceito de “responsabilidades significativas” — Conceito de “responsabilidades especiais” — Igualdade de tratamento — Elegibilidade para a promoção ao grau AD 14 — Confiança legítima — Princípio da segurança jurídica»
JO C 279 de 24.8.2015, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/51 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de julho de 2015 — EJ e o./Comissão
(Processo F-112/14) (1)
(«Função pública - Funcionários - Reforma do Estatuto - Regulamento n.o 1023/2013 - Lugares-tipo - Regras transitórias relativas à classificação nos lugares-tipo - Artigo 30.o, n.o 2, do anexo XIII do Estatuto - Administradores juristas de grau AD 13 do serviço jurídico da Comissão - Situação dos “consultores jurídicos” e dos “membros do serviço jurídico” - Modalidades de acesso ao grau AD 13 na vigência do Estatuto de 2004 - Promoção nos termos do artigo 45.o do Estatuto - Nomeação em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, do Estatuto - Classificação nos lugares-tipo “conselheiro ou equivalente” e “administrador em transição” - Ato lesivo - Conceito de “responsabilidades significativas” - Conceito de “responsabilidades especiais” - Igualdade de tratamento - Elegibilidade para a promoção ao grau AD 14 - Confiança legítima - Princípio da segurança jurídica»)
(2015/C 279/64)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: EJ e o. (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, C. Ehrbar e G. Gattinara, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões da AIPN de classificar os recorrentes, de acordo com as novas regras de carreira e promoção aplicáveis após a reforma do Estatuto dos Funcionários de 1 de janeiro de 2014, no lugar-tipo «administrador principal em transição», privando-os, em seu entender, da possibilidade de serem promovidos ao grau AD 14, e pedido de declaração de ilegalidade do artigo 30.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto.
Dispositivo do acórdão
1) |
São anuladas as decisões individuais, materializadas numa indicação inserida depois de 1 de janeiro de 2014 nos processos individuais informatizados dos recorrentes, adotadas pela Autoridade Investida do Poder de Nomeação da Comissão Europeia e que classificam EJ e os outros recorrentes, cujos nomes anonimizados figuram em anexo, no lugar designado, na Comissão Europeia, por «administrador principal em transição», correspondente ao lugar-tipo estatutário «administrador em transição». |
2) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por EJ e pelos outros recorrentes, cujos nomes anonimizados figuram em anexo. |
3) |
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 26, de 26.1.2015, p. 47.