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Document 62014CN0491

    Processo C-491/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n ° 3 de Madrid (Espanha) em 5 de novembro de 2014 — Rossa dels Vents Assessoria S.L./U Hostels Albergues Juveniles S.L.

    JO C 26 de 26.1.2015, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 26/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil no 3 de Madrid (Espanha) em 5 de novembro de 2014 — Rossa dels Vents Assessoria S.L./U Hostels Albergues Juveniles S.L.

    (Processo C-491/14)

    (2015/C 026/14)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado de lo Mercantil no 3 de Madrid

    Partes no processo principal

    Demandante: Rossa dels Vents Assessoria S.L.

    Demandada: U Hostels Albergues Juveniles S.L.

    Questões prejudiciais

    Deve o artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 2008/95/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, ser interpretado no sentido de que o direito exclusivo do titular de uma marca de proibir que um [qualquer] terceiro faça uso, na vida comercial, de sinais idênticos ou similares à sua marca é extensivo ao terceiro titular de uma marca posterior, sem ser necessário que a nulidade desta última seja previamente declarada?


    (1)  JO L 299, p. 25.


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