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Document 62014CA0020
Case C-20/14: Judgment of the Court (First Chamber) of 22 October 2015 (request for a preliminary ruling from the Bundespatentgericht — Germany) — BGW Beratungs-Gesellschaft Wirtschaft mbH, formerly BGW Marketing- & Management-Service GmbH v Bodo Scholz (Reference for a preliminary ruling — Trade marks — Directive 2008/95/EC — Further grounds for refusal or invalidity — Word mark — Same letter sequence as an earlier trade mark — Addition of a descriptive word combination — Existence of a likelihood of confusion)
Processo C-20/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — BGW Beratungs-Gesellschaft Wirtschaft mbH, anteriormente BGW Marketing- & Management-Service GmbH/Bodo Scholz «Reenvio prejudicial — Marcas — Diretiva 2008/95/CE — Outros motivos de recusa ou de nulidade — Marca nominativa — Mesma sequência de letras que uma marca anterior — Junção de um sintagma descritivo — Existência de um risco de confusão»
Processo C-20/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — BGW Beratungs-Gesellschaft Wirtschaft mbH, anteriormente BGW Marketing- & Management-Service GmbH/Bodo Scholz «Reenvio prejudicial — Marcas — Diretiva 2008/95/CE — Outros motivos de recusa ou de nulidade — Marca nominativa — Mesma sequência de letras que uma marca anterior — Junção de um sintagma descritivo — Existência de um risco de confusão»
JO C 414 de 14.12.2015, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — BGW Beratungs-Gesellschaft Wirtschaft mbH, anteriormente BGW Marketing- & Management-Service GmbH/Bodo Scholz
(Processo C-20/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Marcas - Diretiva 2008/95/CE - Outros motivos de recusa ou de nulidade - Marca nominativa - Mesma sequência de letras que uma marca anterior - Junção de um sintagma descritivo - Existência de um risco de confusão»)
(2015/C 414/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Recorrente: BGW Beratungs-Gesellschaft Wirtschaft mbH, anteriormente BGW Marketing- & Management-Service GmbH
Recorrido: Bodo Scholz
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que, no caso de produtos ou serviços idênticos ou semelhantes, pode existir um risco de confusão para o público relevante entre uma marca anterior composta por uma sequência de letras, que tem um caráter distintivo e que é o elemento dominante dessa marca dotada de uma caráter distintivo médio, e uma marca posterior que retoma essa sequência de letras, à qual é acrescentado um sintagma descritivo composto por palavras cujas iniciais correspondem às letras da referida sequência, de tal forma que a mesma é entendida pelo público como sendo o acrónimo do referido sintagma.