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Document 62013TN0681
Case T-681/13: Action brought on 20 December 2013 — Colomer Italy v OHIM — Farmaca International (INTERCOSMO ESTRO)
Processo T-681/13: Recurso interposto em 20 de dezembro de 2013 — Colomer Italy/IHMI(INTERCOSMO ESTRO)
Processo T-681/13: Recurso interposto em 20 de dezembro de 2013 — Colomer Italy/IHMI(INTERCOSMO ESTRO)
JO C 78 de 15.3.2014, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 78/13 |
Recurso interposto em 20 de dezembro de 2013 — Colomer Italy/IHMI(INTERCOSMO ESTRO)
(Processo T-681/13)
2014/C 78/26
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Colomer Italy SpA (Sala Bolognese, Itália) (representantes: Ricolfi, F. Tarocco e C. Mezzetti, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Farmaca International SpA (Turim, Itálai)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Admitir o presente recurso e, por conseguinte, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 3 de outubro de 2013, notificada em 17 de outubro de 2013, proferida no processo R 1186/2012-1; |
— |
Indeferir a oposição de Farmaca International SpA. ao pedido de registo da marca «INTERCOSMO ESTRO», sendo-lhe assim concedido o registo; |
— |
Decidir o reembolso de todas as despesas do presente processo a favor da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento verbal «INTERCOSMO ESTRO» para produtos da classe 3
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Farmaca International SpA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa não registada «ESTRO» para os produtos «cosméticos para os cabelos»
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação e aplicação errada dos artigos 8.o, n.o 4, 7.o, n.o 1, e 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009.